Bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF
Olá, tudo tranquilo?!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Avançando um passo de cada vez, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Dessa maneira, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF.
O Fisco, que representa o poder público no aspecto tributário, possui prerrogativas para atuar impondo exigências para os sujeitos passivos.
Dentre essas prerrogativas está a de fiscalizar atividades tributáveis, verificando, assim, se tudo está dentro da legalidade e da regularidade esperada, garantindo que haja uma igualdade de tratamento entre concorrentes de mercado.
Nessa linha, existem alguns tipos de operações fiscais que podem ser executadas, algumas presenciais, outras digitais, mas em todas elas fazemos análises de uma situação específica para identificar possíveis inconsistências ou não cumprimento da legislação.
Por exemplo, é muito comum operações fiscais que fazem diligências em comércios para verificar se os documentos fiscais estão sendo emitidos, ou em meios de transporte para averiguar se os fretes ali em andamento estão obedecendo as regras fiscais vigentes.
Por falar em transportes, muitos são os casos em que constatamos situação irregular, e precisamos tomar alguma medida para não permitir que aquela irregularidade prossiga, mesmo que isso provoque incômodo naquele contribuinte que estava fazendo o serviço de frete naquele momento.
Logo, há a possibilidade de bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF, seguindo as hipóteses previstas em norma legal para que esse ato mais invasivo possa ser utilizado na prática.
Obviamente, para uma medida mais extrema como essa, é imprescindível que haja fundamentação condizente para aquele ato praticado, tendo em vista que atos administrativos precisam ser devidamente fundamentados, sob risco de serem considerados nulos.
Uma observação é importante, no sentido de que tais itens retidos ou apreendidos não deixam de pertencer ao sujeito passivo que foi flagrado em situação irregular. Não mesmo! Os bens, quando da retenção ou apreensão, permanecem sendo de propriedade daquele infrator, só que passam a estar sob custódia do Estado, até que os fatos sejam melhor esclarecidos.
Dessa forma, se todas as exigências forem atendidas e a situação voltar a sua normalidade esperada, aqueles itens retornam à posse do sujeito passivo (é o ideal de acontecer!). Então, perceba que há uma diferença entre propriedade e posse, pois a propriedade continuou sendo da mesma pessoa, porém ela estava sem a posse desse bem, já que o mesmo estava sob os cuidados da administração pública.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF:
Art. 26. Quando houver indícios de infração, os bens ou as mercadorias poderão ser retidos até que seja concluído o correspondente procedimento de fiscalização, sendo o responsável cientificado da retenção e intimado a prestar as informações necessárias à identificação do sujeito passivo.
§ 2º Os bens ou mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF poderão ser recolhidos ao depósito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos que dispuser o regulamento.
Art. 27. Serão cobradas do sujeito passivo ou responsável pelos bens ou mercadorias apreendidos ou retidos em depósito da Secretaria de Estado de Fazenda as despesas de retenção ou apreensão.
§ 1º Consideram-se despesas de retenção ou apreensão aquelas correspondentes a transporte, carga, descarga, guarda e conservação dos bens ou mercadorias retidos ou apreendidos.
Para concluir, fechando nosso texto sobre bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF, memorize ainda que os recursos provenientes da cobrança prevista no caput serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre bens e mercadorias retidos em ação fiscal para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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