Mais uma alteração! =P
Como era:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do benefício.
Como ficou:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
A Caixa Econômica Federal voltou se manifestar acerca do adiamento das provas do concurso e,…
Resultados finais divulgados! O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) enviou uma solicitação para realizar…
Boa notícia para quem tem interesse em concursos da área de educação. O Ministério da…
Candidatos ao concurso do Tribunal de Justiça do Amapá já podem consultar o resultado definitivo da…
Um novo concurso ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) já está em estudos e poderá ser…
Ao que tudo indica, a realização de um novo concurso ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)…