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Jornada de trabalho no serviço público

Olá, pessoal, tudo bem? Trataremos, neste artigo, sobre a jornada de trabalho no serviço público, um aspecto relevante para a qualidade de vida dos servidores e, em muitos casos, um grande benefício do serviço público.

Introdução

A jornada de trabalho sempre foi apontada, pelos estudos relacionados ao mercado de trabalho, como um importante fator associado à qualidade de vida e à saúde mental do trabalhador.

Uma análise quantitativa conduzida, no ano de 2024, pelo Instituto de Pesquisa Data Senado, apontou que 54% (cinquenta e quatro por cento) dos entrevistados consideravam que uma menor carga horária de trabalho seria capaz de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Além disso, diversos artigos científicos relacionados ao tema apontam, há muito tempo, que, respeitadas algumas premissas, uma menor jornada de trabalho pode gerar inúmeros benefícios à saúde física e mental dos funcionários.

Diante do exposto, vocês sabiam que o serviço público pode proporcionar uma carga horária de trabalho semanal reduzida?

Atualmente, a jornada máxima do trabalhador brasileiro é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias, conforme estabelece o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No setor público, porém, haja vista à autonomia conferida pelo pacto federativo, cada Ente Federado possui a capacidade para legislar sobre o regime jurídico de seus agentes públicos estatutários, observados os limites constitucionais.

Por esse motivo, é comum que os Entes optem por uma jornada de trabalho reduzida, em comparação à adotada no setor privado.

Além disso, principalmente no cenário pós-pandemia, também se tornou comum, no serviço público, a adoção do home office como regime de trabalho opcional para os servidores que se enquadrarem nos critérios definidos, o que também possui o condão de melhorar significativamente a qualidade de vida.

Jornada de trabalho no serviço público: carga horária reduzida

Conforme citado anteriormente, cada Ente Federativo goza de competência para instituir a jornada de trabalho de seus servidores públicos, em termos de cargas horárias semanais e diárias.

Mediante leis e outros atos regulamentares, podem normatizar direitos, deveres e demais disposições atinentes ao funcionalismo, inclusive, sobre a jornada de trabalho nos órgãos e entidades públicas.

Nesse contexto, diversos órgãos e entidades públicas costumam adotar jornadas de trabalho com cargas horárias reduzidas para seus servidores.

No mundo moderno, o tempo é, sem dúvidas, um dos principais ativos de qualquer pessoa.

Dessa forma, cargas horárias reduzidas de trabalho proporcionam, dentre outras coisas, melhoria no convívio familiar e maior disponibilidade de tempo para outros projetos pessoais (qualificação, empreendedorismo etc).

Portanto, uma jornada de trabalho com carga horária reduzida pode impactar de forma extremamente benéfica a saúde física e mental dos trabalhadores.

Além disso, no serviço público, em regra, mesmo quando existem cargas horárias reduzidas, ainda assim os salários superam as remunerações típicas da iniciativa privada.

A título de exemplo, podemos citar alguns órgãos que adotam cargas horárias reduzidas de trabalho e, mesmo assim, contam com remunerações extremamente atrativas que podem superar os R$ 20.000 mensais.

  • Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (SEFA PA) – Auditor-Fiscal: 30 horas;
  • Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ MA) – Auditor-Fiscal: 30 horas;
  • Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditor de Controle Externo: 35 horas;
  • Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) – Auditor de Controle Externo: 30 horas;
  • Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI) – Auditor de Controle Externo: 30 horas;
  • Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: 35 horas;
  • Senado Federal – Analista Legislativo: 35 horas;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ AM) – Analista Judiciário: 30 horas.

Vocês conheciam esse benefício do serviço público?

Jornada de trabalho no serviço público: home office

Além disso, um outro benefício relacionado à jornada de trabalho tem se tornado cada vez mais comum no serviço público. Trata-se do home office.

Em resumo, o home office consiste na possibilidade de cumprimento do expediente de trabalho, pelo servidor, fora das instalações físicas da repartição pública.

Assim, consiste em um modelo de trabalho muito relacionado à gestão de desempenho e à eficiência, o qual se tornou muito difundido no setor público durante a pandemia de COVID-19.

Ademais, muitos órgãos públicos também têm adotado regimes híbridos de trabalho. Dessa forma, o cumprimento da jornada na repartição pública pode ocorrer em apenas alguns dias da semana ou do mês.

Com isso, busca-se, além da eficiência administrativa, garantir ao servidor público maior possibilidade de convívio familiar e de organização do tempo, além de reduzir o estresse associado aos deslocamentos em meio aos engarrafamentos típicos das grandes cidades.

Porém, em regra, a instituição do home office, além de ser discricionária, carece de regulamentação pelos órgãos/entidades públicas.

A seguir, citamos alguns exemplos de órgãos públicos que já instituíram o home office e/ou o regime híbrido:

  • Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN);
  • Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP);
  • Câmara dos Deputados;
  • Senado Federal;
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM);
  • Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR).

Conclusão

Diante de todo o exposto, fica claro que, além de remunerações atrativas, o serviço público também conta com benefícios não financeiros, dentre os quais cita-se a jornada de trabalho (que pode ser reduzida e/ou bastante flexível).

Nesse sentido, em que pese o estudo para concursos públicos deva ser tratado como um investimento de médio/longo prazo, cabe pontuar que o custo de oportunidade associado a ele é extremamente benéfico.

Assim, se você, caro leitor, tem interesse em ingressar no serviço público, conheça os nossos cursos preparatórios! O Estratégia Concursos é líder em aprovação em todas as áreas.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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