ISS/GYN – Comentários às questões de LT e DT

Olá, pessoal!

Gostaria de fazer algumas considerações sobre as provas de Direito Tributário e de Legislação Tributária aplicadas nesse domingo para o cargo de Auditor Fiscal de Goiânia.

Quanto às questões de direito tributário, entendo que não há chances de recursos, embora, para aqueles que gostam de forçar um pouco, a questão 51 possa ser contestada.

A questão 51 teve como gabarito a alternativa “c”, e com a qual eu concordo. Contudo, se formos um pouco chato, a obrigação tributária principal nasce em decorrência do que também prevê a legislação tributária (no sentido amplo), uma vez que a lei em sentido estrito também está contida nesse conceito. Não seria de todo errado dizer isso, muito embora, repito, seja forçar um pouco a barra.

Fora o que foi citado, as questões estão perfeitas, e sem maiores problemas. Quem estudou pelo nosso curso, não teve qualquer problema com as dez questões da prova. Em minha opinião, foi até um pouco abaixo do nível que eu esperava, em razão das atribuições do cargo. Esperava questões um pouco mais difíceis e bem elaboradas, a exemplo de algumas questões que postei na parte aberta do site e elaboradas pela UFG.

Quanto à legislação tributária, tal matéria foi cobrada nas questões 56 a 70 da prova. Exceto quanto às questões 56 e 58, todas as demais estão dentro do que prevê a legislação, muitas delas, por sua vez, exigiram apenas conhecimentos obtido no direito tributário, sem que houvesse qualquer necessidade de saber a legislação tributária municipal, como é o caso das questões 56, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 68 e 70. Quem fez e estudou bem nosso curso também não teve quaisquer problemas para fazer uma boa prova de LT.

A questão 56, a meu ver, possui duas alternativas corretas. A “b”, dada como gabarito da questão pela UFG, já que a imunidade contida no artigo 150, VI, “a”, da CF/88 abrange apenas os impostos, não se estendendo às contribuições de melhoria. Entretanto, diferentemente do que diz a alternativa “c”, o Município de Goiânia pode cobrar ISS relativo aos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino, desde que eles não atendam aos requisitos prescritos na lei a que se refere o artigo 150, VI, “d”, da CF/88. Ora, o próprio item 8 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 autoriza a cobrança do ISS sobre esse tipo de serviço. Logo, entendo que a questão deve ser anulada, por possuir duas alternativas corretas.

Quanto à questão 58, entendo que esta foi mal formulada, uma vez que o ITBI não incide indistintamente sobre as permutas, e sim, apenas, sobre as permutas de bens imóveis. Em nenhum lugar ficou claro que estávamos falando apenas de imóveis. Logo, a questão deve ser anulada também, uma vez que a alternativa “b”, dada como gabarito, não atende perfeitamente ao enunciado da questão.

No mais, as questões de LT, a meu ver, assim como DT ficaram bem abaixo do que eu esperava para uma prova de auditor fiscal. Como comentei, várias questões de LT poderiam ter sido resolvidas apenas estudando-se para DT. Nada menos do que novas das quinze questões da prova. E as outras seis, com exceção das questões 63 e 66, também foram “água”.

É isso, pessoal. Caso tenham notado algo que deixei passar na correção, peço que me escrevam e terei o maior prazer em rever a correção e ajudá-los no que for preciso.

Grande abraço! E boa sorte com os eventuais recursos.

aluisioalneto@gmail.com

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Aluisio Neto

Ver comentários

  • Professor, e a questão 65, também não teria duas questões corretas, uma vez que o imposto incidirá sobre serviço de empreitada civil e nesse caso, entra nas exceções quando o imposto incide sobre o local da prestação do serviço?

    • Olá, Erika.

      Não entendo que possa estar errada. A alternativa fala em "empreitada civil", e não em empreitada de construção civil. Ao não colocar o termo "construção", a alternativa deu margem a outras possibilidades de empreitada que não a de construção civil. Em outros casos, o ISS poderia ser devido ao local de domicílio do prestador.

      Abraço!

  • Professor, considerando as justificativas alrrsentadas acima sobre as questões 56 e 58, qual a possibilidade, na sua opinião, do recurso ser acatado?

    • Olá, Paulo.

      Acredito que, em se tratando de gabarito duplicado, muito provavel. Mas, só esperando pra ver.

      Abraço. E Boa sorte.

  • Professor... vc acredita que a nota de corte será alta neste concurso de Goiânia?

    Somando a p1 e p2 fiz 77%. Será que é uma boa nota pra entrar na briga??

  • Professor, a questão 52 fala sobre repasse. Os tributos residuais 25% vão para os Estados e DF? a Letra b não estaria correta?

    • Ola, Thiago.

      A parcela que vai para os Estados e DF é relativa apenas aos impostos, não sendo repartida nenhuma parcela da arrecadação das contribuições sociais residuais. Por isso o erro, já que a alternativa foi genérica quanto a esse ponto.

      Abraço.

  • Poderia comentar a questão 34? Apesar de ser de Direito Constitucional é diretamente ligado a DT. Eu entendo que a letra d (gabarito preliminar) está errada uma vez que a união pode dar isenções dos Estados e Municipios em tratados internacionais. A letra B me parece mais correta. O que acha?

    • Olá, Thiago.

      Sua pergunta é pertinente. Mas acredito que, nesse caso, o e laborador que se referir à União com ente político interno, conforme consta no artigo 151, III, da CF. Nesse caso, entendo como correta a alternativa.

      Abraço.

  • Professor, considerando as justificativas apresentadas acima sobre as questões 56 e 58, qual a possibilidade, na sua opinião, do recurso ser acatado?

  • Professor desculpa insistir mas na questão 52 a letra d (gabarito preliminar) fala em 49% do fundo de participação dos estados e municípios. Não seriam 48%? Tem alguma disposição legal nova?
    No mais parabéns pela matéria estudei com vc é foi muito proveitoso. Só não tinha os repasses das receitas.

  • Professor antes que vc responda já encontrei. O total é mesmo de 49% por lei complentar de 2014 que instituiu mais 1%. Obrigado mesmo assim.

    Thiago

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