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INSS: Governo altera Regulamento da Previdência Social

O Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24 de setembro, um Decreto que altera pontos do Regulamento da Previdência Social. Portanto, para quem deseja prestar o próximo concurso INSS voltado ao cargo de Analista, deve ficar atento aos detalhes.

Vale ressaltar que no ano de 2015, época em que foi realizado o último concurso para o INSS, os candidatos às vagas de analista tiveram que responder itens de Legislação Previdenciária. Sendo que, dentre os diversos tópicos exigidos na disciplina, foi cobrado o Decreto nº 3.048/1999 e suas alterações posteriores.

Segundo informações das novas regras, foi alterado no art. 53, presente na subseção que fala sobre a aposentadoria por idade.

“O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens; ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres”.

O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus:

  • I – Ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso;
  • II – Ao salário-maternidade.

Outros detalhes importantes para a aplicação da lei, como alteração de datas, revogação de cláusulas e alteração nos textos de outros artigos também constam na publicação feita no dia 24 de setembro.

Lembrando que o último concurso INSS ofertou 150 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social e 800 para Técnico do Seguro Social. A banca organizadora foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Para o cargo de Analista foi exigido nível superior em Serviço Social juntamente com registro no órgão de classe específico (o vencimento era de R$ 7.496,09, correspondente à remuneração bruta). 

Já para o posto de Técnico, foi necessário certificado de conclusão de curso de ensino médio (remuneração de até R$ 4.886,87, correspondente à remuneração bruta).

Mais informações: Concurso INSS

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