Olá, pessoal, tudo bom?
Meu nome é Lucas Evangelinos, professor do Estratégia Carreiras Jurídicas, e, seguindo no projeto Informativos Estratégicos, 3 (três) questões elaboradas a partir do Informativo nº 638/STJ a respeito da disciplina de Direito Processual Civil.
As assertivas abaixo são verdadeiras ou falsas?
Q1º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) não poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, limitando-se à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.
Q2º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) representa substituição aos antigos embargos infringentes, submetendo-se, por conta disso, ao efeito devolutivo.
Q3º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) trata-se de técnica de julgamento por expressa disposição legal.
Análise esquematizada e respostas (Download)
Qualquer dúvida, estou no Instagram (@proflucasevangelinos) e no Gmail (proflucasevangelinos@gmail.com).
Bons estudos!
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