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Informativo STF 838 Comentado – Informativo Estratégico

Informativo STF 838 Comentado – Informativo Estratégico

Olá pessoal, divulgamos neste artigo os comentários ao Informativo STF 838, mais um dentro do nosso projeto “Informativos Estratégicos”.

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Este é o último informativo veiculado pela Corte e abrange as seguintes áreas do Direito:

a) Direito Constitucional – comentários pelo Prof. Ricardo Vale

Foram dois julgados analisados pelo Professor:

– O STF assentou que somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.

– O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Mato Grosso do Sul que exigia Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC) dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais.

b) Direito Administrativo – comentários pelo Prof. Erick Alves

Para o Prof. Erick Alves, o STF entendeu que, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da impessoalidade, não é possível que a comissão responsável pela condução de concurso público modifique os critérios de interpretação do edital ao longo do certame.

c) Direito Penal – comentários pelo Prof. Renan Araújo

Em Direito Penal, tivemos a fixação dos seguintes posicionamentos:

– A injúria praticada como resposta a ofensa anterior, quando realizada dentro de um razoável espaço de tempo, configura retorsão imediata e, portanto, gera a necessidade de aplicação do perdão judicial.

– O requerimento de extensão da extradição não é causa interruptiva da prescrição.

– Não faz jus ao benefício da progressão de regime o condenado que esteja cumprindo pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública ou que integre organização criminosa, pois tais circunstâncias evidenciam a ausência dos requisitos subjetivos para a progressão de regime prisional.

d) Direito Penal Militar – comentários pelo Prof. Paulo Guimarães

Para o Prof. Paulo Guimarães, segundo o entendimento do STF, no Processo Penal Militar, o incidente de insanidade mental do acusado pode ser instaurado a pedido do Ministério Público Militar, mas apenas quando houver aquiescência da defesa.

Você pode baixar o informativo comentado AQUI!

Veja a íntegra dos comentários:

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Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse:

INFORMATIVOS STF Comentados

INFORMATIVOS STJ Comentados

PS. Divulgaremos ainda nesta semana os comentários ao Informativo STJ 588. Continue nos acompanhando. Inscreva-se na nossa lista de e-mails.

Excelentes estudos!

 

 

 

Ricardo Torques

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