Categorias: Concursos Públicos

Imunidade Tributária parcial à CASAL

Olá, amigas e amigos concurseiros de todos o Brasil!

No post de hoje trago um importante decisão dos Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de imunidade tributária, ainda que de forma parcial, à Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL). Ao conceder parcialmente antecipação de tutela na Ação Civil Originária (ACO) 2243, o ministro Dias Toffoli reconheceu à sociedade de economia mista o direito à imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme previsto no artigo 150, §2º, da CF/88.

A empresa apresentou pedido ao STF requerendo a declaração do direito à imunidade tributária prevista no texto constitucional, afastando a incidência de IR, IOF e IPTU, bem como a sujeição ao regime cumulativo de PIS/Cofins, em decorrência de sua natureza autárquica.

A Casal argumenta ser membro da Administração indireta do Estado de Alagoas, destinada à prestação exclusiva e obrigatória de serviço público essencial de abastecimento de água e tratamento de esgoto, fora da livre exploração e concorrência. Acrescenta que, embora constituída sob a forma de uma sociedade de economia mista, o estado detém uma participação acionária de 99%, de modo que “não obstante formalmente tida como uma sociedade de economia mista, a Casal apresenta-se como uma real empresa estatal, haja vista ser o Estado de Alagoas o seu único acionista”.

Para o STF, as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos são alcançadas pela imunidade tributária disciplinada no artigo 150, VI, “a” da Carta Federal, conforme precedentes citados pelo ministro. Tais precedentes, contudo, não autorizam a extensão imediata da imunidade recíproca a toda e qualquer entidade daquela natureza, ainda que prestadora de serviço público. Conforme o STF, a multiplicidade de particularidades a envolver a concessão de imunidades a sociedades de economia mista exige que a Corte aprecie individualmente os pleitos dessa natureza.

Desse modo, o STF concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para reconhecer à Companhia de Saneamento de Alagoas o direito à imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços “vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes” (artigo 150, §2º, da CF/88), excluídas da imunização eventuais patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial da autora e, por consequência, dos entes que detêm o seu controle acionário.

Atente bem para essa decisão, caso aluno. Certamente ela poderá constar nos próximos concursos a serem realizados, especialmente nos da Receita Federal do Brasil. Para quem não chegou a ver a prova, na realizada em 2012, uma questão da prova, integralmente, versava “apenas” sobre as decisões do STF. Saber as decisões da Corte é de fundamental importância para lograr êxito nos concursos mais concorridos atualmente.

Para os que estão estudando especificamente para o concurso da RFB, segue o link do nosso curso, que conta com centenas de decisões do STF e do STJ, bem como com uma infinidade de questões comentadas, tanto de provas da ESAF quanto de outras bancas. Espero que venha ser nosso aluno para estudarmos juntos essa importante matéria.

Direito Tributário para a RFB 2013 (Teoria e Questões Comentadas)

Por hoje é só pessoal!

Grande abraço! E bons estudos a todos!

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Aluisio Neto

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