O ano de 2008 foi abundante em termos de concursos públicos: foram realizadas – nesta ordem – provas para analista judiciário, área judiciária, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do STF – Supremo Tribunal Federal e do STJ – Superior Tribunal de Justiça, cargos que compõem a mesma carreira, de Poder Judiciário da União.
Havia sido aprovado com reais chances de ser nomeado, como aconteceu posteriormente, nos três primeiros certames (TST, TJDFT e STF). Por isso, tomei coragem e decidi fazer a prova objetiva do STJ no primeiro impulso (clique no link – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-objetiva-teoria-do-primeiro-impulso/ – para saber mais sobre essa teoria).
A prova objetiva foi composta por 120 (cento e vinte) itens com fator de correção de um item errado anula um certo. Deixei 19 (dezenove) itens em branco. Dos 101 (cento e um) marcados, acertei 91 (noventa e um) e errei 10 (dez).
Com 81 (oitenta e um) pontos líquidos ficaria numa posição em que seria nomeado na primeira leva. Mas tinha a prova discursiva a ser corrigida…
A questão subjetiva, a ser respondida em 30 (trinta) linhas, continha uma situação problema sobre processo administrativo disciplinar e a possibilidade de denúncia anônima para instaurar o PAD.
Como a prova era para analista do STJ, discorri apenas sobre o julgado da Corte que admitia a instauração de PAD via denúncia anônima. O espelho da prova exigia, além da jurisprudência da Corte Cidadã, que fosse citada a vedação ao anonimato constante da Constituição Federal e a previsão da Lei 8.112/90[1], que requer a denúncia por escrito.
No meu melhor desempenho em prova objetiva até então, fracassei na discursiva. O mínimo de pontos na prova subjetiva e teria sido aprovado em 8º (oitavo) lugar. Essas derrotas são indeléveis, são como o processo de ferrete – aquele do ferro quente para marcar o gado – a gente não esquece nunca mais.
E nessas horas sempre aparece um abençoado para dizer que conhece alguém que passou no mesmo concurso sem estudar…
Aprendi uma valorosa lição com esse episódio: em prova discursiva, transcreva para o papel todo o conhecimento sobre o tema proposto (não desconhecia a vedação ao anonimato, mas fiquei circunscrito à possibilidade de iniciar o PAD via denúncia anônima).
Estudei muito sobre PAD. Li, reli e recorri da decisão da banca examinadora. Sem sucesso. Fui reprovado mesmo.
Depois de 5 (cinco) anos, na fase de discursiva para o cargo de procurador federal, o parecer técnico tinha como tema processo administrativo disciplinar.
O insucesso no certame de analista do STJ foi fundamental para a aprovação no concurso do cargo que hoje exerço. O título do artigo, portanto, não é acaso.
Por vezes, penso nessa coincidência (se é que posso denominar assim) e acho que foi sorte, porque “sem sorte não se consegue chupar nem um picolé, porque derrete e cai no pé” (Nelson Rodrigues). Por outro lado, lembro do Ministro Luís Roberto Barroso, que disse conhecer inúmeras pessoas com sorte e todas elas têm algo em comum: ou acordam muito cedo ou dormem muito tarde.
Aprender a cada reprovação – para não repetir o erro – e cumprir as metas de estudo de forma religiosa são atitudes que atraem a sorte e as boas coincidências.
Bons estudos!
Abraços fraternos!
[1] Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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