Categorias: Concursos Públicos

Governo Federal analisa contratar celetistas e temporários através de concurso

Em entrevista realizada pelo site de notícias G1, o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, informou que o governo federal estuda a possibilidade de novas contratações para o serviço público.

Tais contratações seriam através de concurso público, mas direcionadas a celetistas e funcionários temporários. A intenção é manter a realização de concursos públicos, mas flexibilizar a forma de contratação e agilizar a demissão, quando necessário.

De acordo com as declarações do secretário, estes funcionários não possuirão estabilidade, pois algumas funções possuem características de sazonalidade, trabalham por projetos específicos ou mandatos e por isso o governo optou por estudar essa nova opção.

Essa flexibilização na forma de contratar deve constar da proposta da reforma administrativa que será enviada ao Congresso Nacional em setembro ou outubro, segundo o secretário.

A contratação por tempo determinado está prevista na Constituição Federal e pode ser realizada de acordo com necessidade de excepcional interesse público.

Qual a forma de contratação atual?

De acordo com a Constituição Federal, a contratação de agentes pela administração pública deve ser feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 37, inciso II da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

As Diretrizes da Reforma Administrativa

Abaixo, Paulo Uebel citou algumas diretrizes inseridas no projeto de Reforma Administrativa do governo:

  • Salário: nas novas contratações, o objetivo é aproximar o salário inicial da “realidade do mercado”, ou seja, do setor privado. Estudo do Banco Mundial diz que o setor público paga, em média, salários aproximadamente 70% superiores aos pagos pelo setor privado formal.
  • Progressão de carreira: Hoje, há uma tabela de progressão salarial com 13 níveis. A ideia é que a progressão tenha mais níveis, de modo que os servidores demorem mais tempo para chegar ao salário final da carreira.
  • Número de carreiras: Atualmente, há mais de 300 tipos de carreiras no serviço público. O governo quer reduzir para algo entre 20 ou 30 carreiras.
  • Teto do STF: A área econômica ainda avalia se vai propor a aplicação do teto do STF a todos os valores recebidos pelos servidores.
  • Avaliação de servidores: Estudos sobre as melhores práticas estão sendo realizados para que, no futuro, exista um mecanismo onde a atuação do servidor tenha um peso importante para o seu crescimento
  • Concurso público: Continuará como mecanismo de seleção do governo, podendo selecionar e entrar no modelo estatutário, temporário, de mandato, tempo determinado e regime emergencial.

Ascom
ascomestrategia@gmail.com

Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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