O Governo do Distrito Federal publicou, no dia 03 de julho, a alteração na lei n° 4949 de 2012, que rege as normas para concursos públicos no DF. As alterações nos parágrafos 4° e 5° podem trazer muitos benefícios a candidatos aprovados em concursos que estão dentro do prazo de validade.
Agora, a administração passa a poder nomear candidatos além do número de vagas dos cadastros de reserva, desde que tenha como arcar financeiramente com o ato. Confira os trechos da lei abaixo:
§ 4º A Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço
público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
§ 5º O disposto no § 4º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Na prática, isto significa que em órgãos com concursos em andamento os candidatos aprovados terão mais chances de nomeações. Abaixo você confere alguns concursos que estão em andamento no Distrito Federal.
PM DF: O edital do concurso foi publicado no início deste ano e ofertou 2 mil vagas. O certame contou com mais de 50 mil inscritos . Das 2000 vagas ofertadas, 1500 são para formação de cadastro reserva.
CLDF: A câmara legislativa do Distrito Federal, CLDF, publicou seu edital este ano. O documento traz a oferta de 86 vagas imediatas, mais cadastro reserva. Os cargos têm remunerações iniciais de até R$15 mil.
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