Caros alunos,
Hoje trago comentários sobre uma questão de Direito Penal Militar que, em nossa opinião, cabe recurso, devendo ser anulada.
Trata-se da questão 8, cujo tema principal são os crimes plurissubjetivos. A questão em comento pede que seja assinalada a alternativa incorreta.
O crime será plurissubjetivo na hipótese em que o concurso de agentes seja imprescindível para sua configuração (crime de concurso necessário). Sabendo isso, já temos o ITEM D como incorreto, mas não é só isso.
O segundo detalhe está no próprio Código Penal Militar:
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
[…]
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
O item C coloca como cabeça aqueles que SOFREM as condutas, quando na verdade os cabeças DIRIGEM, PROVOCAM, INSTIGAM ou EXCITAM tais condutas.
Desse modo, o item C também está incorreto, logo temos dois itens INCORRETOS (C e D) e a questão deve ser anulada.
Grande abraço!
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