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Gabarito Comentado das Questões de Direito Administrativo da Prova para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais

Caro Concurseiro!

No último dia 18 de junho de 2018, foi realizada a prova objetiva para ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

A prova objetiva foi disponibilizada pela FUMARC no dia 19 de junho de 2018 juntamente com o gabarito preliminar (que em seguida foi retificado pela banca por erro material).

Lembre-se que, de acordo com o subitem 13.2 do edital do certame (“O candidato que desejar interpor os recursos disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos“), você terá até sexta-feira para interpor recursos.

Apresento aqui os comentários sobre as 10 questões de Direito Administrativo, aplicada na prova cujo gabarito é o tipo 1.

Inicialmente não vislumbro possibilidades de recursos, mas se algum de vocês visualizar algum ponto obscuro e que valha à pena impugnar, pode entrar em contato comigo pelo site do Estratégia que procurarei colaborar na preparação da peça recursal.

Vamos às questões.

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Questão 1: Sobre os princípios da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

(A) a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade.

(B) em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

(C) não são oponíveis às Sociedades de Economia Mista, haja vista que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado.

 (D) o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

Comentários:

Incorreta a alternativa “a” porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

Incorreta a alternativa “b” porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

Incorreta a alternativa “c” porque os princípios administrativos se aplicam à Administração Pública, direta e indireta. Em que pese as Estatais observarem, em regra, o regime jurídico privado, este é muitas vezes derrogado pelo regime jurídico público, tal como acontece quanto à aplicação dos princípios administrativos.

Correta a alternativa “d”. É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

Gabarito “d”.

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Questão 2: A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

(A) Autarquia.

(B) Empresa pública.

(C) Fundação pública.

(D) Sociedade de economia mista.

Comentários:

Incorreta a alternativa “a” porque Autarquia é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público. Sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016): “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

Correta a alternativa “b” porque a questão apresenta exatamente a definição de Empresa Pública constante no art. 3º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016). Veja: Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Incorreta a alternativa “c” porque Fundação Pública pode ser instituída tanto com personalidade jurídica de direito público (Autarquia Fundacional ou Fundação Pública) quanto com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, a sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  “Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o art. 4º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Gabarito “b”.

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Questão 3:

Correlacione as duas colunas, vinculando cada situação ao respectivo poder administrativo.

(1) Revogação de ato administrativo ( ) Poder disciplinar
(2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária ( ) Poder regulamentar
(3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor ( ) Poder discricionário
(4) Edição de decretos ( ) Poder de polícia

 

A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:

(A) 1, 2, 4, 3

(B) 3, 1, 4, 2

(C) 3, 4, 1, 2

(D) 4, 3, 2, 1

Comentários

Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

Nessa linha:

3 – O Poder disciplinar fundamenta a aplicação de penalidade administrativa a servidor por cometimento de infrações.

4 – O Poder Regulamentar ou Poder Normativo fundamenta a edição de decretos por ser o poder que permite a expedição de atos normativos infralegais.

1 – O Poder Discricionário fundamenta a revogação de ato administrativo por ser o poder que permite a avaliação de conveniência e oportunidade ao administrador público. Lembre-se que, de acordo com a súmula 473 do STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

2 – O Poder de Polícia fundamenta a interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária, já que se trata do poder que possui a administração pública para limitar, disciplinar ou regular direito, interesse ou liberdade individual em razão de interesse público (art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder).

Gabarito “c”

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Questão 4: Sobre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88, a INCORRETA:

(A) Excesso de despesa com pessoal.

(B) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

(C) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

(D) Sentença judicial transitada em julgado.

Comentários:

Incorreta a alternativa “a” porque a previsão de perda do cargo do servidor estável em função de excesso de despesa com pessoal se encontra no §4º do art. 169 da CRFB e não no §1º do art. 41.

Prevê o art. 169: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (…) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

As demais alternativas apresentam casos constantes expressamente no §1º do art. 41:

Art. 41 (…) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

Gabarito “a”.

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Questão 5: Está CORRETO o que se afirma em:

(A) A Lei n. 8.429/1992 veda, expressamente, transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

(B) A violação a quaisquer dos princípios da Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa, independente da aferição de culpa ou dolo do agente.

(C) Embora o ato de improbidade administrativa, quando praticado por servidor público, também corresponda a um ilícito administrativo, não há obrigatoriedade de instauração do procedimento adequado à apuração da responsabilidade pela autoridade administrativa competente, haja vista que as sanções previstas no artigo 37, § 4º, da CR/88 somente podem ser aplicadas após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

(D) Entre os legitimados ativos para propor a ação de improbidade administrativa figuram o Ministério Público, empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

Correta a alternativa “a”, já que assim prevê expressamente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992).

Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente.

Incorreta a alternativa “c” porque a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é, em regra, independente. Portanto, a realização de uma situação fática que venha a ensejar a possível responsabilidade em mais de uma das três esferas, deve ser devidamente apurada por cada uma delas, respeitados o devido processo legal e seu regime jurídico próprio. Nessa linha, as sanções em cada esfera podem ser cumuladas, porque independentes, sendo possível que a Administração Pública sancione o agente público, depois de regular processo administrativo, mesmo antes do encerramento de eventual ação civil ou penal. Em que pese poder haver repercussão do trânsito em julgado de ação penal na esfera administrativa, fato é que a priori a irregularidade deve ser apurada por processo administrativo instaurado pela autoridade competente.

Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Esta, por sua vez, encontra-se definida no art. 1º da mesma lei: “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Portanto, para ser legitimado a propor ação de improbidade administrativa, deve a entidade ter sido criada ou custeada com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

Gabarito “a”.

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Questão 6: De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é INCORRETO afirmar:

(A) Cargo de provimento efetivo é unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar.

(B) Carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

(C) Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

(D) Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade.

Inicialmente cabe registrar que é a Lei Complementar nº 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e não a Lei Complementar nº 123. Esta é de 2012 e alterou o art. 28 da Lei Complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais.

Correta a alternativa “a” que apresenta a definição de cargo de provimento efetivo constante no inciso II do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

Correta a alternativa “b” que apresenta a definição de carreira constante no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

Incorreta a alternativa “c” que apresenta a definição de nível (inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG) e não de grau (inciso V do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG). Veja:

 IV – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

V – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

Correta a alternativa “d” que apresenta a definição de quadro de pessoal constante no inciso III do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

Gabarito “c”.

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Questão 7: João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar:

(A) A adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade, suscetível, portanto, de controle pelo Poder Judiciário.

(B) A banca examinadora é que possui legitimidade para figurar como autoridade coatora.

(C) A petição inicial será indeferida, com fundamento no artigo 10 da Lei n. 12.016/2009, caso a impetração ocorra após 120 dias da ciência do ato impugnado.

(D) É vedado ao Poder Judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso.

Correta a alternativa “a” já que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 434708), a adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário.

Correta a alternativa “b” já que, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 37924), “a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009”. Como a autoridade competente para proceder à reclassificação do impetrante seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado, deve ela figurar como autoridade coatora.

Correta a alternativa “c” porque, conforme inteligência combinada entre os arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando decorrido o prazo legal para a impetração que é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Gabarito “d”.

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Questão 8: Um servidor público estadual, no exercício do seu cargo, conduzia um veículo oficial em velocidade superior à permitida na via e atropela um pedestre que vem a falecer no local. A partir da narrativa, é CORRETO afirmar:

(A) A sentença condenatória no âmbito penal somente gerará efeitos na esfera administrativa se imposta pena privativa de liberdade.

(B) Eventual absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas não autoriza a condenação do servidor nas esferas cível e administrativa.

(C) O Estado responderá subjetivamente na esfera cível pelos danos resultantes do evento.

(D) O servidor responderá pelo ato lesivo nas esferas cível, penal e administrativa.

Incorreta a alternativa “a”. Em que pese haver, em regra, a incomunicabilidade das instâncias civil, penal e administrativa, há situações em que a decisão de uma das esferas pode repercutir na outra, sobretudo quando na esfera penal há absolvição por inexistência do fato ou prova de não autoria, bem como quando haja condenação que, nos termos do Código Penal, acarretam a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo (inciso I, do art. 92, do CP). Havendo sentença condenatória penal por ato que também se caracterize como descumprimento de dever funcional, ainda que no âmbito penal o ato não seja punível com pena privativa de liberdade, haverá repercussão na esfera administrativa. Transitada em julgado a sentença condenatória, estará fixada a posição estatal de ocorrência do fato e caracterização da autoria, o que deve ser observado obrigatoriamente pela Administração Pública. Desta forma, ainda que na dosimetria penal o ato não acarrete pena privativa de liberdade, haverá reflexo na seara administrativa.

Incorreta a alternativa “b” porque a absolvição por insuficiência de provas não repercute nas esferas administrativa e cível, prosseguindo o juízo independente dessas instâncias. É o que a doutrina e o STF denominam de conduta residual (Súmula 18 do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público). Somente se a decisão absolutória afirmar estar provada a inexistência do fato (inciso I do art. 386 do CPP) ou estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (inciso IV do art. 386 do CPP), caracterizando inexistência do fato ou inocorrência de autoria, haverá repercussão na esfera civil (art. 935 do CC) ou administrativa.

Incorreta a alternativa “c” porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados, conforme previsto no art. 37, §6º, da CRFB: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Correta a alternativa “d” já que, caracterizado o dano, o nexo causal entre o fato de dirigir em velocidade superior a permitida na via e o atropelamento, bem como a culpabilidade (ao servidor aplica-se a responsabilidade subjetiva), o agente público estará sujeito: a) à ação de regresso pelo Estado na esfera civil; b) responderá pelo homicídio culposo no trânsito na esfera penal (art. 302 do CTB); c) responderá na esfera administrativa por infringir o dever funcional de executar suas atribuições observando o cumprimento da legislação vigente (limite de velocidade no trânsito, por exemplo).

Gabarito “d”

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Questão 9: Sobre o controle administrativo da Administração Pública, NÃO é correto afirmar:

(A) É um controle de legalidade e de mérito.

(B) Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados.

(C) Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo.

(D) Tem por finalidade confirmar, alterar ou corrigir condutas internas, segundo aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.

Correta a alternativa “a” porque o controle administrativo da Administração Pública, cabe dizer, aquele exercido internamente pelo Poder Executivo ou internamente por órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, tem competência para avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato. Nessa linha, reitera-se a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Incorreta a alternativa “b” porque, tendo sido noticiado por qualquer administrado, com base no direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da CRFB), eventual irregularidade ou inconveniência de ato praticado pela Administração Pública ou seus agentes, podem ser iniciadas internamente pelos órgãos de controle ações para apuração da ilegalidade ou para avaliação da conveniência e oportunidade de manutenção do ato. Das apurações poderão advir a confirmação do ato, a sua alteração ou medidas de correção.

Correta a alternativa “c”. Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “Na classificação dos controles quanto à natureza do órgão controlador, dividimos o controle em legislativo, judicial e administrativo” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1007).

Correta a alternativa “d”. Novamente nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “São três os objetivos do controle administrativo. O primeiro deles é o de confirmação (…). O segundo é o de correção (…). Finalmente o de alteração (…)” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1008). Além disso, compete ao controle administrativo avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato.

Gabarito “b”

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Questão 10: Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos, NÃO está correto o que se afirma em:

(A) Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais.

(B) É aplicável aos casos de omissão no dever de legislar e regulamentar.

(C) É admitida com relação às leis declaradas inconstitucionais.

(D) É aceita nos casos de atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, mesmo em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.

Comentários

De acordo com a obra da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 30ª edição, p 831):

“Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

a) leis inconstitucionais;

b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais

d) omissão o poder de legislar e regulamentar”

Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

Gabarito: “a”  


Espero que você tenha ido super bem na prova e que em breve alcance a sua aprovação!

Precisando de minha ajuda, estou à disposição.

Que Deus o ilumine nos estudos e com muita saúde e paz!

 

Cordial abraço

Wagner Damazio

Wagner Damazio

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