Olá meus amigos, tudo bem?
Me chamo Igor Maciel e hoje queria comentar com vocês o gabarito preliminar da 2ª Fase de Direito Administrativo do XXVIII Exame da OAB.
Após a divulgação do gabarito preliminar, penso que o espelho da OAB virá com algo assim (apenas uma sugestão baseada em nossa experiência), certo?
Antes, porém, algumas considerações.
Acredito que cabe recurso (o prazo apenas se inicia com o resultado oficial em 24/05/2019) quanto às seguintes questões:
Acredito que a fundamentação da questão estaria correta também se o aluno fundamentar no artigo 9, inciso I, da Lei 8.666/93 que possui a seguinte redação:
Lei 8.666/93
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
A mais polêmica das questões, talvez.
De fato, o enunciado deixa claro que a sociedade empresária Feliz Ltda não entregou o objeto do contrato, sendo certo que não há uma certeza quanto a eventual prejuízo da empresa.
Assim, apesar de minha interpretação ter sido consoante o entendimento da banca, penso que a prova da OAB não pode ser obscura.
O candidato precisa jogar um jogo limpo, em um campo neutro.
Perdoem-me o trocadilho, mas penso que o Examinador não deixou claro se havia ou não prejuízo para a empresa contratada.
Assim, se os bens não foram postos à disposição do contratante em seu posto de trabalho, não há como se presumir eventual prejuízo, afastando – ao menos em tese – a aplicação do Art. 65, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (0,15)
Artigo 65.
4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
O espelho oficial preliminar da banca pediu:
B) Não. Em caso de supressão quantitativa do objeto, o contratante (Município Beta) deve ressarcir a contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) pelas mil carteiras que esta já havia adquirido do fabricante, seja em valor correspondente ao custo dessa aquisição OU por dano regularmente comprovado
Penso que a banca precisará repensar este item, com uma forte possibilidade de recurso.
Acredito que a fundamentação da questão estaria correta também se o aluno fundamentar no artigo 143, da Lei 8.112/90, que possui a seguinte redação:
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
No mais, considerando apenas o gabarito preliminar, divulgo minha expectativa de pontuação.
Penso que o aluno precisa fazer o cálculo de sua nota e depois aplicar uma margem de erro de 10% (dez por cento) para mais ou para menos.
Assim, se você obteve nota maior que 6,5 (seis vírgula cinco) no meu espelho estimado, acredito que sua situação está confortável.
| Aposta Espelho Peça | ||
| Item | Pontuação | Nota Aluno |
| Direcionamento – Vara Cível ou da Fazenda Pública – Comarca / Estado Alfa | 0,2 |
|
| Autor: Maria da Silva | 0,1 |
|
| Réu: Estado Alfa | 0,1 |
|
| Defesa da Necessidade de Justiça Gratuita para a Autora | 0,4 |
|
| Fundamentar a Justiça Gratuita no Artigo 98, CPC | 0,2 |
|
| Defesa da Responsabilidade Objetiva do Estado ou Da não necessidade de demonstração de DOLO OU CULPA | 0,5 |
|
| Necessidade de se preservar a Integridade Física e Moral do Preso (artigo 5o, XLIX, CF) | 0,2 |
|
| Aplicação da Teoria do Risco Administrativo (arrigo 37, par; 6o, CF) | 0,2 |
|
| Defesa da existência de DANO MORAL (in re ipsa) em decorrência do falecimento do filho | 0,5 |
|
| Defesa da necessidade de pagamento de pensão em razão da dependência financeira da Autora | 0,5 |
|
| Defesa da necessidade de ressaricmento das despesas com o funeral | 0,5 |
|
| Fundamentar o ressarcimento das despesas com funeral no artigo 948, I, do CC | 0,2 |
|
| Pedidos |
|
|
| Pedir Dano moral | 0,2 |
|
| Pedir Dano Material (ressarcimento das despesas pelo funeral) | 0,2 |
|
| Pedir pagamento de pensão. | 0,2 |
|
| Pedir Citação do Réu (Estado Alfa) | 0,1 |
|
| Pedir Justiça Gratuita | 0,1 |
|
| Pedir a Condenação do Réu em Custas | 0,1 |
|
| Pedir a condenação do réu em honorários | 0,1 |
|
| Pedir a produção de provas (protesto por provas) | 0,1 |
|
| Opção ou não do autor pela audiência de conciliação. | 0,1 |
|
| Valor da Causa | 0,1 |
|
| Fechamento (LOCAL/DATA, ASSINATURA ADV, OAB N) | 0,1 |
|
| Total | 5 | |
| Aposta Espelho Questão 01 | ||
| Item – LETRA A | Pontuação | Nota Aluno |
| A resposta é negativa. O diploma necessário para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público | 0,5 |
|
| Fundamentar na Súmula 266 do STJ | 0,15 |
|
| Item – LETRA B | Pontuação | Nota Aluno |
| A resposta é negativa. Não é juridicamente possível a obtenção da referida licença, pois esta só pode ser concedida ao servidor que não esteja em estágio probatório. | 0,5 |
|
| Fundamentar no artigo 91, da Lei 8.112/90 | 0,1 |
|
| Aposta Espelho Questão 02 | ||
| Item – LETRA A | Pontuação | Nota Aluno |
| Não. Considerando que a modalidade de licitação é a concorrência, é vedada a execução de obras antes da conclusão e da aprovação do projeto básico pela autoridade competente | 0,4 |
|
| Fundamentar no Art. 7º, § 1º, da Lei nº 8.666/93 | 0,15 |
|
| Item – LETRA B | Pontuação | Nota Aluno |
| Sim. A sociedade empresária Pedalada S.A. agiu nos exatos termos do projeto básico, do edital e do contrato, sem falhas, de modo que a ela não pode ser atribuída a responsabilidade pelo evento, sem a demonstração de dolo ou culpa | 0,6 |
|
| Fundamentar no artigo 70, da Lei 8.666/93 | 0,1 |
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| Aposta Espelho Questão 03 | ||
| Item – LETRA A | Pontuação | Nota Aluno |
| Sim. A contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) é obrigada a suportar a supressão quantitativa introduzida unilateralmente pelo Município contratante, porque a supressão se conteve no limite de 25% do valor inicial do contrato | 0,5 |
|
| Fundamentar no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 | 0,1 |
|
| Item – LETRA B | Pontuação | Nota Aluno |
| Não. Em caso de supressão quantitativa do objeto, o contratante (Município Beta) deve ressarcir a contratada (sociedade empresária Feliz Ltda.) pelas mil carteiras que esta já havia adquirido do fabricante, seja em valor correspondente ao custo dessa aquisição OU por dano regularmente comprovado | 0,5 |
|
| Fundamentar no Art. 65, § 4º, da Lei nº 8.666/93 | 0,15 |
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| Aposta Espelho Questão 04 | ||
| Item – LETRA A | Pontuação | Nota Aluno |
| A resposta é negativa. O não atendimento da notificação não implica o reconhecimento da verdade dos fatos narrados pela paciente. | 0,5 |
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| Fundamentar no Art. 27, da Lei 9.784/99 | 0,15 |
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| Item – LETRA B | Pontuação | Nota Aluno |
| A resposta é negativa. Não pode a Administração Pública exigir depósito caução como condicionante à análise de recursos administrativos. | 0,5 |
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| Fundamentar no Art. 56, § 2º, da Lei nº 9.784/99 ou na Súmula Vinculante 21 do STF | 0,1 |
|
Vamos aguardar o resultado oficial e voltamos a conversar.
Grande abraço,
Igor Maciel
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