O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE MG) anunciou oficialmente o fim do regime de teletrabalho para os seus servidores.
A medida foi formalizada pela Portaria PRE nº 47, assinada pelo presidente da Corte, Desembargador Júlio César Lorens, e publicada em Diário no dia 20 de fevereiro de 2026.
A decisão estabelece que o retorno à modalidade presencial deve ocorrer até o dia 23 de março de 2026. Para os servidores que atualmente prestam serviço remoto a partir do exterior, o prazo foi estendido até o dia 31 de março de 2026.
Atualmente, a Corte eleitoral mineira conta com cerca de 156 servidores em teletrabalho, inseridos em um quadro total de 2.294 funcionários, que estão distribuídos pelos 304 Cartórios Eleitorais e pela Secretaria do Tribunal.
Segundo a portaria, a organização dessas rotinas é administrativamente viável e busca a “melhoria da coordenação, supervisão e integração das equipes”, bem como o fortalecimento do atendimento presencial à população.
O texto do TRE-MG ressalta que o modelo de trabalho remoto havia sido ampliado especificamente para atender às necessidades e restrições impostas pela pandemia da COVID-19, emergência de saúde que foi oficialmente declarada como extinta em abril de 2022 pelo Ministério da Saúde.
Para embasar a determinação, a Presidência do TRE-MG citou o entendimento jurídico de instâncias superiores e cortes federais, como o TRF1 e o TRF6.
A jurisprudência destacada aponta que o teletrabalho não constitui um “direito ou dever do servidor”, mas sim um programa de gestão facultativo, operado sob critérios de conveniência, oportunidade e estrito interesse do serviço público.
A mudança também não é um movimento isolado do Tribunal mineiro. A portaria menciona que o encerramento do teletrabalho atende a diretrizes institucionais firmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante uma reunião realizada no último dia 10 de fevereiro de 2026, que contou com a presença de presidentes de diversos Tribunais Regionais Eleitorais do país.
Com a nova regra, ficam revogadas as disposições incompatíveis da antiga regulamentação de teletrabalho do órgão (Portaria PRE nº 270/2023).
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