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Concursos no Distrito Federal sem licitação são vedados à FCC

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou o recurso apresentado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) contra a decisão que proibiu a empresa de organizar concursos no Distrito Federal por meio de Dispensa de Licitação.

A decisão foi tomada em Sessão realizada pelo Tribunal, cujo resultado você confere abaixo:

Em 2019, ano em que a decisão n.º 3.187 foi proferida, o TCDF apontou que a FCC estava “fora do requisito de inquestionável reputação ético-profissional”, conforme exigência do artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A empresa foi investigada por diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas, como investimentos suspeitos realizados em 2013.

“O conjunto de indícios e a existência dos processos judiciais em que a FCC aparece, ora no polo passivo, ora como autora, em que se discutem a ocorrência de práticas antiéticas e de gestão temerária no seio da Fundação, são suficientes para configurar razoável grau de incerteza que faz suscitar dúvidas incompatíveis com o atributo essencial da inquestionável reputação ético-profissional”, diz o MPC, em outro trecho.

É importante esclarecer, todavia, que a decisão não impede que a empresa participe de processos licitatórios para a organização, planejamento e realização de certames públicos. O que ficou vedada foi sua contratação direta pelos órgãos públicos, mediante a hipótese de dispensa de licitação.

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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