Fiscal - Estadual (ICMS)

Crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF

E aí, turma!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF

Com empenho, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Concluir com considerações finais.

Logo, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF. 

Crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF

Antes de mais nada, compreenda que crédito tributário e débito tributário dizem respeito a uma mesma quantia, a uma mesma exigência, porém sob óticas distintas. 

Enquanto o crédito tributário refere-se ao valor que o poder público tem direito a receber, por outro lado, o débito tributário é aquela mesma quantia, só que do ponto de vista do sujeito passivo que deve pagar aquele tributo. 

Então, percebam que um crédito tributário e um débito tributário específicos tratam exatamente da mesma coisa, só que este é uma obrigação para o sujeito passivo e aquele é um direito da administração pública. 

Nessa linha, o crédito tributário passa a ser devidamente formal com a sua constituição, que deve ocorrer por meio do lançamento tributário a ser realizado pela autoridade fiscal. 

Essa formalização pode se dar, na prática, da seguinte forma: 

  • Por notificação de lançamento, quando todos os trâmites ocorreram dentro do esperado, e o Fisco cientifica o sujeito passivo da obrigação a pagar justamente com uma notificação de lançamento; ou,
  • Por auto de infração, quando não são realizadas todas as ações esperadas, e o Estado identifica algum valor devido não recolhido, emitindo assim um auto de infração para constituir aquele crédito.

Assim, perceba que, quando tudo está dentro de uma situação regular, há uma notificação de lançamento, mas quando algo encontra-se não regular, o que existe é um auto de infração. 

Dessa forma, os créditos tributários não contenciosos para SEFAZ/SF são justamente aqueles em que não há procedimento administrativo instaurado para analisar algum ponto direcionado, isto é, quando não está havendo discussões administrativas a respeito de eventual cobrança ser devida ou não. 

Isso porque se porventura houver algum procedimento formal em andamento, aquela cobrança tributária objeto da discussão fica suspensa, o que significa dizer que o poder público não poderá cobrá-la daquele sujeito passivo que está contestando. 

Nesse caso, deve-se aguardar o término do procedimento administrativo, para que então, com um parecer fundamentado, verificar o teor da decisão final e assim respeitá-la. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF: 

Art. 37. São créditos tributários não contenciosos para SEFAZ/DF: 

I – aqueles constituídos por intermédio de: 

a) Auto de Infração ou Auto de Infração e Apreensão, esgotado o prazo fixado no art. 25, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação; 

b) Notificação de Lançamento, esgotados os prazos fixados no art. 36, IV e § 2º, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação; 

II – aqueles sujeitos a lançamento por homologação, não recolhidos, total ou parcialmente, no prazo estabelecido, declarados pelo contribuinte: 

a) por escrituração fiscal eletrônica; 

b) em guias de informação e apuração; 

c) nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica. 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, leve ainda para sua prova que nos casos de que trata o inciso II do caput do artigo da lei que acabamos de estudar, a autoridade competente providenciará a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estabelecida na legislação para pagamento do tributo declarado ou, para os casos de declaração fora do prazo legal, a partir do recebimento da declaração. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

Produtos Notáveis

Aprenda os conceitos essenciais sobre produtos notáveis com um resumo para as principais provas de…

49 minutos atrás

Operação tributável não registrada para SEFAZ/SC

Olá, conte com a gente para o seu êxito!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos…

7 horas atrás

Gabarito Extraoficial IBGE: veja a correção de ACQ

Confira neste artigo a correção ao vivo e o gabarito extraoficial da prova do Concurso…

9 horas atrás

Ranking classificatório do Concurso IBGE 2026 – ACQ!

Participe do ranking classificatório para o Concurso IBGE temporários! Preencha seu gabarito e confira sua…

1 dia atrás

Concurso Guarda de Itanhaém SP: SAIU! 20 vagas e R$ 4,5 mil!

Novo edital do concurso Guarda de Itanhaém SP é publicado, com salário inicial de R$…

1 dia atrás

Fique por dentro da programação deste fim de semana!

O Estratégia Concursos está sempre preparando eventos essenciais para ajudar você a conquistar a tão…

1 dia atrás