Crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF
E aí, turma!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Com empenho, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Logo, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF.
Antes de mais nada, compreenda que crédito tributário e débito tributário dizem respeito a uma mesma quantia, a uma mesma exigência, porém sob óticas distintas.
Enquanto o crédito tributário refere-se ao valor que o poder público tem direito a receber, por outro lado, o débito tributário é aquela mesma quantia, só que do ponto de vista do sujeito passivo que deve pagar aquele tributo.
Então, percebam que um crédito tributário e um débito tributário específicos tratam exatamente da mesma coisa, só que este é uma obrigação para o sujeito passivo e aquele é um direito da administração pública.
Nessa linha, o crédito tributário passa a ser devidamente formal com a sua constituição, que deve ocorrer por meio do lançamento tributário a ser realizado pela autoridade fiscal.
Essa formalização pode se dar, na prática, da seguinte forma:
Assim, perceba que, quando tudo está dentro de uma situação regular, há uma notificação de lançamento, mas quando algo encontra-se não regular, o que existe é um auto de infração.
Dessa forma, os créditos tributários não contenciosos para SEFAZ/SF são justamente aqueles em que não há procedimento administrativo instaurado para analisar algum ponto direcionado, isto é, quando não está havendo discussões administrativas a respeito de eventual cobrança ser devida ou não.
Isso porque se porventura houver algum procedimento formal em andamento, aquela cobrança tributária objeto da discussão fica suspensa, o que significa dizer que o poder público não poderá cobrá-la daquele sujeito passivo que está contestando.
Nesse caso, deve-se aguardar o término do procedimento administrativo, para que então, com um parecer fundamentado, verificar o teor da decisão final e assim respeitá-la.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF:
Art. 37. São créditos tributários não contenciosos para SEFAZ/DF:
I – aqueles constituídos por intermédio de:
a) Auto de Infração ou Auto de Infração e Apreensão, esgotado o prazo fixado no art. 25, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação;
b) Notificação de Lançamento, esgotados os prazos fixados no art. 36, IV e § 2º, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação;
II – aqueles sujeitos a lançamento por homologação, não recolhidos, total ou parcialmente, no prazo estabelecido, declarados pelo contribuinte:
a) por escrituração fiscal eletrônica;
b) em guias de informação e apuração;
c) nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, leve ainda para sua prova que nos casos de que trata o inciso II do caput do artigo da lei que acabamos de estudar, a autoridade competente providenciará a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estabelecida na legislação para pagamento do tributo declarado ou, para os casos de declaração fora do prazo legal, a partir do recebimento da declaração.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre crédito tributário não contencioso para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Aprenda os conceitos essenciais sobre produtos notáveis com um resumo para as principais provas de…
Olá, conte com a gente para o seu êxito!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos…
Confira neste artigo a correção ao vivo e o gabarito extraoficial da prova do Concurso…
Participe do ranking classificatório para o Concurso IBGE temporários! Preencha seu gabarito e confira sua…
Novo edital do concurso Guarda de Itanhaém SP é publicado, com salário inicial de R$…
O Estratégia Concursos está sempre preparando eventos essenciais para ajudar você a conquistar a tão…