Fiscal - Estadual (ICMS)

Fato gerador do IPVA para o concurso SEFAZ PR

Olá pessoal!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR

Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR;
  • Analisar observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR. 

Fato gerador do IPVA para SEFAZ PR

Com a data para a prova do concurso de Auditor Fiscal do Paraná se aproximando cada vez mais, você precisa ficar ainda mais afinado com os tópicos da disciplina de legislação tributária, por terem grande peso nesse tão aguardado e disputado certame. 

Nessa lógica, conhecer aspectos doIPVA, tributo de competência estadual, é crucial caso a aprovação seja o seu objetivo. 

Ofato gerador de um tributo é aquele evento ou acontecimento que provoca o surgimento da obrigação tributária. Pode ser uma venda, uma compra, uma permuta, uma transferência etc. Todo fato gerador deve constar em lei, e após a sua ocorrência, a formalização da dívida é feita por meio do lançamento a ser realizado pela autoridade tributária. 

Com o lançamento vem a notificação do sujeito passivo, que pode ocorrer de diversas formas possíveis, também elencadas em lei. Na sequência, tem o sujeito passivo um determinado tempo para honrar o seu compromisso fiscal dentro do prazo de vencimento. 

Essa é, de maneira bem resumida, uma rota cronológica do que acontece quando existe uma obrigação tributária. Lembrando que ela se inicia, surge, com a ocorrência do fato gerador. 

Dando ênfase a este último, vamos então entender o que diz a lei 14260/2003 sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR, tendo em vista ser esse um conteúdo com grandes chances de ser lembrado pela banca: 

Art. 2º O IPVA no Estado do Paraná tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor e será devido anualmente. 

§ 1º Ocorre o fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR: 

a) na data da primeira aquisição de veículo automotor novo por consumidor final; 

b) na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros; 

c) na data do arremate em leilão de veículo automotor que se encontrava ao abrigo do disposto no artigo 13; 

d) na data da incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; 

e) no primeiro dia de cada ano, em relação aos veículos automotores adquiridos em anos anteriores; 

f) na data da emissão, pela empresa montadora, da nota fiscal relativa à saída de veículo automotor, cuja montagem, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassis, haja sido encomendada por consumidor final. 

g) na data do arremate em leilão de veículo automotor novo. (Alínea acrescentada pela Lei nº 17.027, de 21.12.2011, DOE PR de 21.12.2011) 

§ 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR, tratando-se de veículo automotor usado: 

a) que não se encontrava sujeito à tributação, na data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção; 

b) transferido de outra unidade federada, no primeiro dia do ano subsequente. 

§ 3º Para os efeitos desta lei sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR,considera-se: 

a)novo, o veículo automotor sem uso, até a sua saída promovida por revendedor ou diretamente do fabricante ao consumidor final; 

b) consumidor final, a pessoa física ou jurídica proprietária de veículo automotor destinado ao uso próprio ou em sua atividade empresarial. 

§ 4º O disposto na alínea “e” do parágrafo 1º deste artigo não se aplica a veículo automotor destinado à revenda cuja propriedade seja de fabricante, revendedor ou de importador e que nunca tenha pertencido a consumidor final. 

§ 5º Em relação a veículo automotor registrado, matriculado ou inscrito neste Estado, o imposto incide independentemente do local de domicílio do proprietário. 

Passamos, portanto, pelo tema fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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