As provas do Exame CFC 2025.2 ocorreram no último domingo (14) e o Estratégia Concursos realizou a correção de prova, com o gabarito extraoficial.
Agora, nosso time de professores analisou mais a fundo as questões e os gabaritos preliminares para apontar quais são passíveis de recursos!
Lembrando que o prazo para recursos ficará aberto de 12h de 16/09 até 12h de 18/09 (conforme o horário de Brasília/DF) através do site da banca organizadora, a FGV
Atenção, os recursos abaixo têm como referência a Prova Tipo 1.
O gabarito preliminar da banca foi “alternativa A”, ou seja, considerou-se os itens I E III como verdadeiros.
I. Foi registrado um goodwill no valor de R$ 100.000,00.
III. Foi registrado um ágio ou mais-valia dos ativos no valor de R$ 400.000,00.
Ë verdade que o valor do goodwill é R$ 100.000,00 e o valor da mais-valia é de R$ 400.00000. Entretanto, o Item III traz uma redação que o torna incorreto, “…um ágio ou mais-valia dos ativos no valor de R$ 400.000,00”. Ao considerar o item correto, a banca tratou a mais-valia como sinônimo ou espécie de ágio. Acontece que, a partir da adoção de normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, o conceito de ágio se restringe ao goodwill(ágio por rentabilidade futura) não mais alcançando a mais-valia.
A alternativa estaria correta se afirmasse:
III. Foi registrado uma mais-valia dos ativos no valor de R$ 400.000,00.
Ao afirmar que o ágio ou mais-valia seria de R$ 400.000,00, torna o item incorreto, haja vista que o ágio é de R$ 100.000,00 e a mais valia R$ 400.000,00 totalizando R$500.000,00. Ressalto que os valores corretos foram trazidos no item IV.
IV. Foi registrado um ágio ou mais-valia dos ativos no valor de R$ 500.000,00.
A banca cobrou recentemente questão bem similar, na prova de Analista da CVM e, na ocasião, entendeu de forma correta que mais-valia não é ágio.
Vejamos:
A empresa ZZZ S.A. concluiu, em 1º de novembro de 2023, a aquisição de 100% das ações da YYY S.A. O preço de aquisição foi de R$ 2 milhões pagos à vista, em recursos financeiros. O patrimônio líquido da YYY S.A. era de R$ 200 mil. A YYY S.A. é a maior rede varejista especializada em produtos frescos, com foco em frutas, legumes e verduras, possuindo uma rede de 60 lojas em 6 estados brasileiros e sendo referência digital do setor no país, com as vendas online representando 30% do total. A ZZZ S.A., através de avaliação de consultores externos, efetuou os estudos para determinação do valor justo dos ativos e passivos para a alocação do preço de compra. O avaliador identificou passivos contingentes (não prováveis que sejam requeridas saídas de recursos para liquidar a obrigação) mensurados a valor justo com confiabilidade no valor de R$ 100.000,00.
Considerando as informações apresentadas, o analista da CVM identificou um ágio de:
a) R$ 144.000,00;
b) R$ 344.000,00;
c) R$ 1.556.000,00;
d) R$ 1.656.000,00;
e) R$ 1.800.000,00.
Cálculo do ágio (goodwill):
Cálculo do Mais-vala:
Se a mais-valia fosse ágio, o valor correto deveria ser R$ 1.800.000,00 (1.656.000,00 + 144.000,00) que teria como gabarito a alternativa E. Entretanto a banca, acertadamente, trouxe como correta a alternativa D) R$ 1.656.000,00, corroborando o entendimento de que mais-valia não é ágio.
Diante do exposto, resta comprovado que o gabarito apresentado pela banca não encontra respaldo nas normas contábeis vigentes, tampouco é compatível com os entendimentos adotados em avaliações anteriores elaboradas por esta instituição.
Dessa forma, solicito a alteração do gabarito da alternativa (A) I e III, apenas, para a alternativa (B) I e IV, apenas. Alternativamente, caso não seja possível o ajuste, requer-se a anulação da questão, em razão da inconsistência apontada.
Gabarito – A
O cálculo foi o seguinte:
Total do Ativo = Ativo Circulante $50.000 + Ativo Realizável a Longo Prazo $30.000 + Ativo Imobilizado $ 120.000
Total do Ativo = R$ 200.000
Total Passivo + PL = Total do Ativo
Total Passivo + PL = $ 200.000
Total Passivo = Passivo Circulante $ 40.000 + Passivo não Circulante $ 100.000
Total Passivo = $ 140.000
$ 140.000 + PL = $ 200.000
PL = $ 60.000
PL / Total Ativo = $ 60.000 / $ 200.000 = 0,3 = 30% = resposta indicada pela banca.
Ocorre que a proporção de capital próprio que financia o ativo da sociedade empresária é igual a 100%.
Todo o valor do PL ($60.000) é usado para financiar o Ativo.
A questão deveria perguntar “Qual a proporção do Ativo que é financiado pelo Capital Próprio”. Nesse caso, chegamos à resposta da banca, pois 30% do Ativo Total é financiado pelo PL.
Assim, por não apresentar resposta correta, solicitamos a ANULAÇÃO da questão .
Gabarito – D
Considerando o gabarito apresentado, consideramos que a questão deve ser ANULADA, pois usou como referência uma versão da norma NBC TP 01 (R2) DESATUALIZADA, a qual não poderia ser cobrada no Exame de Suficiência 2025.2.
O edital do Exame CFC 2025.2 foi publicado no 13 de maio de 2025, Seção 3, página 181, no Diário Oficial da União e no item 6.11 afirmava que as legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova.
Por sua vez, as alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.
Ou seja, só poderiam ser cobradas no Exame de Suficiência 2025.2 as normas que estivessem em vigor em até 90 dias antes da realização da prova.
Pois bem, a data da prova do exame CFC 2025.2 prevista no edital e efetivamente aplicada foi 14/09/2025. Nesse sentido, 90 dias antes dessa data seria o dia 16/06/2025. Acontece que nesse dia, a NBC TP 01 (R1), norma utilizada como referência para prova já havia sido revogada.
Conforme consta no link Resoluções e Ementas do CFC, no dia 14/03/2025 entrou em vigor a norma NBC TP 01 (R2), revogando a versão anterior, tornando-a sem efeito.
Logo, a referida norma não poderia ser usada no Exame CFC 2025.2 e foi usada para considerar duas alternativas como corretas, com redações que não estão mais em vigor.
Diante do exposto, a questão deve ser anulada.
Vamos analisar cada questão:
Comentários:
Entendemos que a questão é passível de anulação pelos motivos expostos a seguir.
Considerando a norma em vigor para para o Exame de Suficiência CFC 2025.2, a elaboração do parecer pericial contábil é uma FACULDADE atribuída ao assistente técnico de perícia e não uma obrigatoriedade.
Vejamos o que diz a NBC TP 01 (R2):
36. Concluídos os trabalhos periciais, o perito contábil DEVE apresentar laudo pericial contábil, e o assistente técnico PODE oferecer seu parecer técnico contábil, obedecendo aos respectivos prazos legais e/ou contratuais.
Percebam que a elaboração do laudo pericial é uma obrigatoriedade atribuída ao perito. Por seu turno, a emissão do parecer técnico contábil é facultada ao assistente técnico. Não há de se falar em obrigatoriedade.
Contudo, das alternativas apresentadas, o nosso gabarito é A, pois o parecer pericial PODE ser emitido independente concordância ou discordância do perito. É uma possibilidade atribuída ao assistente técnico.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o Exame CFC 2025.2, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo:
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