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Ética para Funpresp-Jud – Comentários às questões de prova

Olá pessoal!

A seguir comento as questões de Ética aplicadas na prova da Funpresp-Jud no último domingo. Infelizmente não vislumbrei nenhuma possibilidade de recursos, mas se tiver dúvidas é só chamar!

Tomei como base as provas aplicadas para o Cargo 1 (Analista – Comunicação e Marketing) e para o Cargo 10 (Assistente – Contabilidade).

 

CARGO 1 – Analista (Comunicação e Marketing)

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

27 De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

COMENTÁRIOS: Os atos praticados na esfera privada pelo agente público poderão ter repercussão na esfera ética, e isso pode ocorrer ainda que os atos não tenham relação direta com o cargo, em razão do princípio da moralidade e da necessidade de que os agentes públicos tenham conduta ilibada.

GABARITO: E

28 A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar a efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

COMENTÁRIOS: Lembre-se de que a ética é o ramo da filosofia que se debruça sobre os padrões morais adotados por uma sociedade. Uma das razões de existir ética é justamente provocar a melhoria dos serviços públicos e a garantia de observância dos direitos dos cidadãos.

GABARITO: C

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue os itens seguintes.

29 Se um empregado da FUNPRESP–JUD publicar, em redes sociais, comentários que aviltem a imagem da fundação, ele estará sujeito às sanções do Código de Ética da FUNPRESP–JUD, independentemente de as publicações terem sido realizadas fora da instituição e do horário de trabalho.

COMENTÁRIOS:  Um dos valores estabelecidos pelo Código de Ética da Funpresp-Jud é o do “zelo pela imagem da Fundação, dentro ou fora da instituição e por quaisquer meios”. Vemos, portanto, que o uso de redes sociais pode ensejar o descumprimento desse dever ético.

GABARITO: C

30 Caso o presidente da FUNPRESP–JUD edite um ato normativo e, por essa razão, a imprensa ocupe o pátio da sede da fundação a fim de obter informações para fazer uma matéria jornalística, qualquer empregado da entidade poderá conceder entrevista à imprensa em nome da fundação, independentemente de autorização da entidade, desde que não sejam feitas declarações que comprometam a imagem da FUNPRESP–JUD.

COMENTÁRIOS: Não faria o menor sentido imaginar que numa situação crítica como a descrita pela questão qualquer empregado poderia dar entrevistas, não é mesmo? O Código de Ética veda a conduta de “manifestar-se em nome da Fundação sem a devida autorização, salvo se isso fizer parte do exercício legítimo do emprego em comissão”.

GABARITO: E

31 Se o diretor de determinada empresa prestadora de serviços à FUNPRESP–JUD oferecer uma cesta de café da manhã como presente de aniversário ao presidente da entidade, este deverá rejeitar a cortesia, devido ao fato de ser vedado aos integrantes da FUNPRESP–JUD aceitar quaisquer brindes, independentemente do valor.

COMENTÁRIOS: A Código de Ética veda a conduta de aceitar favores, presentes ou vantagens pessoais, mas abre uma exceção para gestos de cortesia, tais como brindes ou convites, desde qeu não ultrapassem o valor de meio salário mínimo. O exemplo dado é o de uma cesta de café da manhã, que não deverá custar tão caro, não é mesmo? De qualquer forma a assertiva está errada, pois os integrantes podem aceitar brindes, a depender dos valores envolvidos.

GABARITO: E

32 Caso um empregado da FUNPRESP–JUD confesse ter falsificado a assinatura de seu superior hierárquico em um documento para a concessão de determinado benefício durante uma investigação realizada pelo Ministério Público, o infrator estará sujeito à infração de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

COMENTÁRIOS: O Código de Ética considera como infrações gravíssimas aquelas que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. Entre elas estaria, portanto, a falsificação de assinatura para concessão de benefício, e a pena prevista pelo Código de Ética neste caso é a de demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão.

GABARITO: C

 

CARGO 10 – Assistente (Contabilidade)

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

19 A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.

COMENTÁRIOS: Exato! É por esta razão que o rol de condutas trazido pela Lei de Improbidade Administrativo é apenas exemplificativo. Não seria possível listar na lei todas as condutas que atentam contra a moralidade administrativa.

GABARITO: C

20 Enquanto a ética trata do conjunto de regras de uma sociedade, a moral se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

COMENTÁRIOS: A assertiva troca as definições de ética e de moral, e ainda tenta enrolar você fazendo uma ligação com o fato de existir um princípio da moralidade aplicável à administração pública.

GABARITO: E

21 Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.

COMENTÁRIOS: Esta é uma interessante definição de princípios éticos, e está correta. Os princípios são espécies de normas que externam orientações, e são muito aplicados por ocasião da interpretação de regras, incluindo aqui aquelas que constam em leis e Constituições.

GABARITO: C

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue os itens que se seguem.

22 As condutas dos empregados devem ser pautadas pela probidade, sendo vedada a utilização de informação para benefício próprio ou de terceiros, ainda que tal atitude não cause prejuízo para a fundação.

COMENTÁRIOS: A assertiva reescreve o dever dos integrantes da Funpresp-Jud relacionado à probidade no desempenho da função: ser probo no desempenho de sua função, não fazendo uso de seu emprego em comissão ou de informação privilegiada para obter vantagem pessoal ou em benefício de outrem, ainda que não se configure em prejuízo para a Fundação.

GABARITO: C

23 Caso um funcionário idoso se recuse a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais para a realização de suas tarefas, alegando inabilidade técnica no manuseio dessa tecnologia, a fundação deverá oferecer alternativas para que esse funcionário desempenhe seu trabalho conforme suas capacidades.

COMENTÁRIOS: Um dos deveres dos integrantes da Funpresp é buscar o aperfeiçoamento contínuo de técnicas e processos, e por isso não faria nenhum sentido um integrante recusar-se a utilizar um sistema por falta de habilidade técnica. O que ele deve fazer é aprender a utilizá-lo, desenvolvendo as habilidades necessárias.

GABARITO: E

24 A fim de resguardar a imparcialidade e a isenção na atuação da FUNPRESP–JUD, o referido código veda qualquer relação da fundação com associação, entidade de classe ou sindicato.

COMENTÁRIOS: A Fundação não pode simplesmente negar qualquer relação com essas entidades, afinal de contas elas representam seus colaboradores. Segundo o Código de Ética, a Funpresp-Jud reconhece e se dispõe a dialogar com Associações, Entidades de Classe e Sindicatos, desde que legalmente constituídos, nas situações de cunho trabalhista que porventura se apresentem.

GABARITO: E

25 Situação hipotética: Um estagiário da FUNPRESP–JUD acessava sítios virtuais impróprios em um dos computadores da fundação quando foi flagrado pelo chefe do setor. Assertiva: Apesar de seu comportamento impróprio, o estagiário não será submetido às regras do referido código, uma vez que não possui vínculo efetivo com a fundação.

COMENTÁRIOS: A questão aqui trata do âmbito de aplicação do Código de Ética. Segundo o item 1.2, o Código de Ética da Funpresp-Jud aplica-se aos seus empregados, servidores cedidos, estagiários, dirigentes e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e, portanto, a assertiva está errada.

GABARITO: E

26 Situação hipotética: Durante uma reunião com um advogado privado nas dependências da FUNPRESP–JUD, um empregado da fundação se irritou ao tratar de determinado ponto de um processo, elevando seu tom de voz contra esse advogado. Assertiva: Nessa situação, as disposições do referido código serão aplicadas ao empregado da FUNPRESP–JUD, ainda que a conduta inadequada dele tenha sido direcionada a um particular.

COMENTÁRIOS: Mais uma vez a banca nos cobra conhecimento acerca do âmbito de aplicação do Código de Ética. As regras do Código são aplicáveis aos integrantes da Funpresp-Jud no desempenho de suas tarefas, bem como nos relacionamentos com o público externo: participantes, assistidos, patrocinadores, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos fiscalizadores e demais entidades de previdência complementar.

GABARITO: C

Paulo Guimarães

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