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Dessa forma, nesse artigo falaremos mais a respeito dos prazos dos contratos temporários do IBGE, referente às funções de Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador.
A previsão de duração do contrato para as funções de Agente Censitário é de até cinco meses. Entretanto, o prazo poderá ser prorrogado conforme necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2021 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
Já para o cargo de Recenseador, a previsão do prazo contratual é de até três meses, também com a possibilidade de ser prorrogado de acordo com as necessidades do Censo Demográfico 2021, bem como a disponibilidade de orçamento.
Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 dias. As renovações e/ou rescisões contratuais estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
Além disso, é importante ressaltar que os contratos temporários do IBGE são regidos pela Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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