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Resumo de DMPL para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB)

Olá, pessoal, tudo ok? Neste artigo apresentaremos um resumo dos principais tópicos da DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL), com foco no novo concurso da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).

Resumo de DMPL para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB)

Conforme amplamente divulgado pelo Estratégia Concursos, o novo concurso da Receita Federal já foi autorizado e este é o momento adequado para intensificar os estudos.

Nesse sentido, vamos resumir, neste artigo, uma importante demonstração contábil: a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Ademais, vale ressaltar que esse é um tema bem sucinto, portanto, possui um bom custo-benefício.

Vamos ao nosso artigo?

DMPL paraa Receita Federal: conceito

A DMPL consiste em uma demonstração contábil que objetiva evidenciar as mudanças ocorridas no Patrimônio Líquido (sejam elas qualitativas ou quantitativas).

Conforme a Lei 6404/76, são obrigatórias, em regra: o balanço patrimonial, a demonstração de lucros e prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração do valor adicionado (art. 176, I a V).

Portanto, a partir do rol de demonstrações obrigatórias da legislação societária, pode-se concluir que a DMPL não consiste em uma demonstração contábil obrigatória para a Lei 6406/76.

Por outro lado, o CPC 26 inclui a DMPL no conjunto completo de demonstrações contábeis (no item 10 da norma).

Assim, podemos concluir, para o concurso da Receita Federal, que a DMPL é demonstração facultativa para a Lei 6404/76 e obrigatória para o CPC 26.

DMPL para a Receita Federal: conteúdo

Conforme o CPC 26, a DMPL deve conter as seguintes informações:

  • Resultado abrangente do período. Conforme a norma, devem ser indicados separadamente os montantes atribuíveis aos proprietários da entidade e à participação dos não controladores);
  • Os efeitos da aplicação retrospectiva ou da representação retrospectiva do CPC 23, para cada componente do Patrimônio Líquido (PL);
  • A conciliação dos saldos iniciais e finais de cada componente do PL. Nesse sentido, deve demonstrar separadamente as mutações decorrentes: do resultado, dos outros resultados abrangentes e de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário.

Ademais, a norma estabelece que o PL deve apresentar o capital social, as reservas de capital, as reservas de lucros, os ajustes de avaliação patrimonial, as ações em tesouraria e os prejuízos acumulados (item 106B).

DMPL para a Receita Federal: mutações do PL

Conforme o CPC 26, as mutações no PL da companhia devem refletir os aumentos ou reduções de seus ativos líquidos no período (item 109).

Assim, com exceção das transações com os proprietários (agindo na condição de proprietários) e dos custos inerentes a essas transações, as alterações no PL representam o montante líquido de receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas.

Ademais, os exemplos de eventos geradores de mutação do PL são recorrentes em provas de concursos públicos. Dessa forma, a adequada preparação para o concurso da Receita Federal exige o conhecimento desses exemplos.

DMPL para a Receita Federal: principais fatos que aumentam o PL

Conforme a doutrina contábil, são exemplos de fatos que geram aumento do PL:

  • Lucro líquido do exercício;
  • Ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (formam a reserva de capital);
  • Ajustes de avaliação patrimonial credores;
  • Venda de ações em tesouraria;
  • Outros resultados abrangentes.

DMPL para a Receita Federal: principais fatos que diminuem o PL

Por outro lado, podemos citar também, para o concurso da Receita Federal, exemplos de fatos contábeis que diminuem o PL, a saber:

  • Prejuízo líquido do exercício;
  • Aquisição de ações próprias (nas situações permitidas pela legislação);
  • Gasto na emissão de ações;
  • Ajustes de avaliação patrimonial devedores;
  • Reversão da reserva de lucros a realizar (vai direto para o passivo, na conta dividendos a pagar);
  • Outros resultados abrangentes.

DMPL para a Receita Federal: principais fatos que não geram alteração quantitativa

Ademais, existem ainda os casos de fatos contábeis que não geram alteração quantitativa no PL.

Nesse sentido, vale a pena ressaltar que os fatos contábeis a seguir não geram alteração quantitativa, todavia, geram alteração qualitativa no PL.

  • Aumento de capital com a utilização de reservas;
  • Aumento de capital com a utilização de lucros;
  • Utilização das reservas para compensar prejuízos;
  • Reversão de reservas de lucros para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.

DMPL para a Receita Federal: outros pontos importantes

Por fim, vale citar que a Lei 6404/76 autoriza a inclusão da Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA) na DMPL, caso esta última seja elaborada e publicada pela companhia (art. 186, §2º).

Além disso, o CPC 26 veda a apresentação da Demonstração dos Resultados Abrangentes apenas na DMPL.

Conclusão

Pessoal, chegamos ao fim do nosso Resumo de DMPL para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, espero que tenham gostado deste conteúdo.

Ademais, vale ressaltar a importância do estudo da aula completa de DMPL no curso específico de contabilidade para a Receita Federal (disponível no Estratégia Concursos).

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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