Concursos Públicos

Entenda qual a diferença entre vencimento, remuneração e subsídio no serviço público

Para a maioria dos concurseiros de primeira viagem, o interesse inicial pelo concurso público passa, inevitavelmente, pela remuneração. Saber quanto o cargo paga é, quase sempre, o ponto de partida.

Antes mesmo de pensar em conteúdo, cronograma ou método de estudo, a primeira pergunta é sempre a mesma: “Quanto eu vou ganhar?”

O problema costuma aparecer quando, finalmente decidido a mudar de vida, você se depara com termos como “Vencimento Básico”, “Subsídio” e “Remuneração”, acompanhados de números que, muitas vezes, não batem com aquilo que você ouviu falar sobre o cargo.

Se você já sentiu esse “nó” na cabeça, saiba que não é o único.

Neste artigo vamos explicar tim tim por tim tim a diferença entre os principais institutos remuneratórios para você entender quanto vai receber na sua conta no final do mês quando passar para o concurso dos seus sonhos!

Salário

A primeira lição é que, tecnicamente, os servidores públicos estatutários não recebem salário.

O termo salário é restrito ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele se aplica aos funcionários da iniciativa privada e também aos empregados públicos.

Empregados Públicos
Os empregados públicos são aqueles concursados que trabalham na Administração Pública Indireta (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), como é o caso do Banco do Brasil, a Petrobrás, Correios etc.
Diferente do servidor estatutário, o empregado público tem “carteira assinada” e sua remuneração segue a lógica celetista: não tem estabilidade, recebe FGTS e segue o regime geral de previdência.

Vencimento

Quando o edital fala em Vencimento (também chamado de Vencimento Básico), ele se refere ao valor “seco” que o servidor público recebe. Ou seja, a retribuição pecuniária fixa definida em lei para o cargo.

Para tentar resumir, podemos dizer que é o “chão” do seu contracheque.

A Lei 8.112/90, lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz o seguinte:

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Por isso que não são raras as vezes que o candidato, ao bater o olho no vencimento, leva um susto por achar o valor abaixo do esperado.

Mas calma! É exatamente aqui que muita gente se confunde.

O vencimento é apenas a base sobre o qual se constroem os demais valores que, somados, formam o que realmente importa no fim do mês.

É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens que fazem a remuneração crescer e, muitas vezes, crescer bastante.

Para deixar isso mais claro e tirar o conceito do campo abstrato, vou trazer os vencimentos-base da classe inicial de dois cargos do Judiciário Federal, a título de exemplo:

CargoClasse/PadrãoVencimentoGAJRemuneração Total
Técnico JudiciárioA 1R$ 3.771,89R$ 5.280,65
R$ 9.052,54
Analista JudiciárioA1R$ 6.188,61R$ 8.664,05R$ 14.852,66

Veja que, apesar do valor do vencimento ser, inicialmente de R$ 3.771,89 para o cargo de técnico, a remuneração abrange a Gratificação de Atividade Judiciária, totalizando R$9.052,54.

E aqui, neste exemplo, nem estamos englobando outras vantagens, indenizações ou ajuda de custo, viu? Vamos tratar desse assunto no tópico abaixo.

IMPORTANTE: O vencimento é fixado em lei e é IRREDUTÍVEL, o que garante a sua estabilidade financeira contra perseguições políticas ou crises passageiras.

Remuneração

Como adiantamos um pouco na explicação acima, a remuneração é o valor real que você realmente precisa considerar.

Ela é a soma do seu vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Remuneração: Vencimento Básico + Vantagens Pecuniárias Permanentes

O vencimento básico já vimos. Mas o que seriam as vantagens pecuniárias?

Vantagens

Bom, as vantagens são outras verbas complementares que podem compor a remuneração.

A Lei 8.112/1990 nos informa que as vantagens englobam:

  • Indenizações
  • Gratificações
  • Adicionais

É importante destacar que apenas as gratificações e os adicionais são integradas ao vencimento para fins de cálculo. As indenizações não integram, pois têm caráter transitório.

Como exemplo de vantagens que são incorporadas para fins de cálculo da remuneração temos: adicionais de tempo de serviço, gratificações de atividade específica, gratificações de desempenho, adicional de qualificação, entre outros.

Utilizando o mesmo exemplo citado acima e adicionando apenas algumas vantagens pecuniárias, veja quanto ficaria a remuneração:

CargoClasse
Padrão
VencimentoGAJAux. Aliment.Aux. CrecheAQRemun.
Técnico JudiciárioA 1R$ 3.771,89R$ 5.280,65
R$ 1.860,51R$ 1.288,47R$ 1.428,80R$ 13.630, 32

Com estes acréscimos, a remuneração passaria a ser R$13.630,32. E, neste caso, apenas coloquei algumas vantagens, mas o servidor pode ganhar ainda adicional de capacitação, de mestrado, auxílio saúde, função de confiança etc.

Lembrando que este é o valor bruto, certo? Claro que temos os descontos do Imposto de Renda e da Previdência.

ATENÇÃO: Enquanto o vencimento é igual para todos no mesmo nível da carreira, a remuneração pode variar de servidor para servidor, dependendo de fatores pessoais (como tempo de serviço) ou da lotação (como o adicional de fronteira).

Subsídio

Diferente da remuneração, o subsídio é pago em parcela única para carreiras de alto escalão, como é o caso dos magistrados, membros do Ministério Público, detentores de mandato eletivo (políticos), Ministros, Secretários, dentre outros.

O motivo de sua existência é para evitar o chamado “Efeito Cascata” que era a acumulação de gratificações sobre gratificações (os famosos “penduricalhos”).

A própria Constituição Federal estabelece em seu Art. 39, § 4º que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecendo o teto constitucional.

Mas atenção, o termo “parcela única” NÃO EXCLUI os direitos sociais e indenizações. Desta forma, mesmo quem recebe por subsídio tem direito a:

• 13º salário e terço de férias;

• Verbas indenizatórias (diárias, auxílio-transporte, ajuda de custo).

Soldo e Provento

Além dos tipos remuneratórios citados acima, também cabe destacar rapidamente mais dois: o soldo e o provento.

Soldo: É o nome dado ao vencimento recebido pelos militares.

Provento: É a retribuição paga aos servidores inativos (aposentados ou em disponibilidade).

Limites ao Teto Constitucional

Para finalizar, não podemos deixar de responder uma pergunta que sempre surge:

“Já entendi que minha remuneração engloba não só o vencimento básico, como também as vantagens. Mas tem algum limite?”

A resposta é SIM!

De acordo com o Art. 37, XI da nossa Constituição Federal, o valor dos ganhos não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é o teto máximo!

Contudo, o mesmo dispositivo legal também estabelece subtetos de acordo com o órgão ou o ente federativo:

• Municípios: O limite é o subsídio do Prefeito.

• Estados (Executivo): O limite é o subsídio do Governador.

• Estados (Legislativo): O limite é o subsídio dos Deputados Estaduais.

• Estados (Judiciário/MP): O limite é o subsídio dos Desembargadores do TJ (que é limitado a 90,25% do subsídio do Ministro do STF).

Por fim, cabe mais um ponto de destaque aqui:

As verbas indenizatórias (como diárias, auxílio alimentação etc.) NÃO entram no cálculo do teto. Elas servem para ressarcir gastos e, por isso, não são consideradas “ganho real”. É por isso que, na prática, alguns contracheques ultrapassam o valor nominal do teto.

Conclusão

Espero que com este artigo você tenha entendido tudo sobre as principais diferenças entre vencimento, remuneração e subsídio e que isso tenha te motivado a estudar ainda mais.

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Em breve, você vai estar curtindo a sua remuneração com todas as vantagens devidas.

Renata Sodré

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Renata Araújo Sodré da Silva

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