Entenda a diferença cargos Polícia Penal e Agente Penitenciário e como a mudança afetou a segurança pública no Brasil
Fala, estrategistas! Vamos entender a diferença entre os cargos de Polícia Penal e Agente Penitenciário?
Você sabia que não existe mais o agente penitenciário? Atualmente, o cargo é chamado de Polícia Penal. Mas, até 2019, os agentes de segurança pública que prestavam serviços nas penitenciárias denominavam-se agentes penitenciários. Vamos ver sobre a diferença entre os cargos de Polícia Penal e Agente Penitenciário.
Em quatro de dezembro de 2019, foi aprovada uma alteração na Constituição Federal, chamada de Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019, em que, dentre outras medidas, criou um órgão de segurança pública: a Polícia Penal.
Essa normativa regularizou a Polícia Penal como um órgão independente e cada estado do Brasil foi compelido a criar sua regulamentação própria para organizar a corporação. Assim criou-se a diferença entre os cargos de Polícia Penal e Agente Penitenciário.
O órgão da Polícia Penal é o responsável pela segurança nos estabelecimentos prisionais no Brasil, ao nível federal, estadual e, também, do Distrito Federal.
Podemos dizer que a principal mudança com a regularização da Polícia Penal foi que, agora, a corporação funciona e existe em condições equiparadas à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal. Ou seja, a PP foi incluída no Artigo 144, se enquadrando como um órgão de Segurança Pública.
Os servidores, que antes chamavam-se Agentes Penitenciários, agora são Policiais Penais.
A contratação agora só acontece por meio de concurso público e proíbem-se contratações temporárias para o cargo de Policial Penal ou a terceirização de servidores.
Além disso, resguarda-se a carreira de ser privatizada, já que a segurança pública é serviço de natureza exclusivamente pública, não podendo ser delegada.
Outro aspecto importante é que, com a regulamentação da polícia penal, a carreira recebe a valorização merecida. Anteriormente, não havia possibilidade de promoção por escolaridade para agentes penitenciários, agora, esses profissionais terão esse direito.
A Polícia Penal, uma vez regulamentada, está à frente da administração, segurança, fiscalização e controle da execução penal. Dessa forma, esse órgão passa a ser um braço da União para executar penas e garantir a segurança nos presídios.
As atribuições dos Policiais Penais são as mesmas dos Agentes Penitenciários e são somadas a outras atividades correlatas e previstas em legislação específica.
Em relação aos agentes penitenciários, que já estavam desempenhando essa função mediante contrato, eles serão equiparados à Polícia Penal.
Existe um questionamento acerca da possibilidade do Vigilante Penitenciário Temporário se tornar Policial Penal.
Observa-se que a Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019 afirma que o ingresso na carreira da polícia penal será exclusivamente através da aprovação em concurso público. Além disso, por força da EC, está proibida a contratação temporária desses profissionais.
Entretanto, anteriormente à regulamentação da polícia penal, era comum a contratação de agentes penitenciários de forma temporária, denominados como vigilantes penitenciários temporários.
Nesse caso, o que acontece com os temporários que estão ou estavam em serviço quando a aprovou-se a EC? Serão efetivados como policiais penais?
Ainda não há pacificação sobre esse assunto, observando o art. 37 da nossa Constituição Federal, tem-se que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer apenas mediante a aprovação em concurso público.
Por outro lado, o art. 4º da EC 104/2019 diz que os cargos equivalentes ao de polícia penal, ou seja, cujas funções se equiparem, serão transformadas em polícia penal.
Dessa forma, há vários processos na Justiça pedindo a efetivação do agente penitenciário temporário como policial penal efetivo, já que são possíveis diversas interpretações das novas regras.
O policial penal é o profissional responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos, que estão na condição de pessoas privadas de liberdade.
Entre as suas atribuições, além daquelas administrativas em relação a formulários e relatórios, estão as seguintes:
O policial penal tem porte de arma, pode ser de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição. Basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das Leis n.º 10.826/03 e n.º 12.993/14.
Há alguns requisitos para que o policial penal ande armado, são eles:
Lembramos que o policial penal segue as regras de porte de arma como qualquer outro policial. Ou seja, deve se submeter a exames técnicos, médicos e psicológicos que atestem sua capacidade física e psicológica para manuseio de arma de fogo.
O porte de arma para policiais penais é necessário para poderem exercer de forma efetiva seu trabalho, bem como garantir sua própria segurança.
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Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
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