Tributação monofásica sobre combustível para SEFAZ/GO
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a decadência do crédito tributário para o concurso da SEFAZ GO.
Bons estudos!
Conforme estabelece o art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do crédito tributário decorre de uma das seguintes situações:
Neste artigo, estudaremos sobre uma das hipóteses de extinção do crédito tributário mais cobradas nas provas de concursos públicos, a decadência.
Em resumo, a decadência consiste na perda do direito de constituição do crédito tributário.
Pessoal, sabemos que a ocorrência do fato gerador faz surgir a obrigação tributária, não é mesmo?
Após o surgimento da obrigação, cabe à autoridade administrativa promover o lançamento para constituir o crédito tributário, a fim de tornar exigível a obrigação.
Todavia, com fulcro no princípio da segurança jurídica, o lançamento somente pode ocorrer antes do término do prazo decadencial. Ou seja, não é assegurado ao fisco, em regra, o direito ad aeternum de promover a inscrição do crédito tributário.
Nesse sentido, cabe ressaltar que, uma vez decaído o direito de lançar, este não poderá ser novamente restabelecido, nem mesmo pela confissão de dívida do sujeito passivo.
A seguir, estudaremos os principais aspectos da decadência do crédito tributário, à luz do CTN, com foco nas possíveis exigências da FCC no concurso da SEFAZ GO.
Pessoal, sobre a decadência do crédito tributário, o principal aspecto costumeiramente exigido nas provas de concursos públicos refere-se aos prazos decadenciais.
Nesse contexto, o CTN estabelece, como regra, o prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ocorrer.
Por exemplo, imaginem que o fato gerador do tributo tenha ocorrido em 10/01/2024. Nesse sentido, mesmo considerando que o lançamento poderia ter ocorrido desde o fato gerador, o prazo decadencial somente começaria a correr a partir de 01/01/2025.
Por outro lado, existem importantes exceções a essa regra.
Conforme o CTN, a notificação do sujeito passivo acerca do início de procedimento fiscalizatório possui, dentre os seus efeitos, o condão de antecipar a contagem do prazo decadencial. Dessa forma, a decadência ocorre em 5 (cinco) anos contados da data da notificação do sujeito passivo.
Além disso, também representa exceção à regra supracitada a anulação do lançamento por vício formal. Nesse caso, o prazo decadencial será de 5 (cinco) anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento.
Ademais, em relação aos tributos lançados por homologação, a contagem do prazo quinquenal de decadência inicia com a ocorrência do fato gerador.
Ainda sobre os tributos lançados por homologação, cabe ressaltar a existência de alguns detalhes muito importantes para a prova da SEFAZ GO, sobre os quais trataremos no próximo tópico deste artigo.
Em relação aos tributos lançados por homologação, merecem destaque algumas peculiaridades acerca do cumprimento das obrigações acessórias pelos sujeitos passivos.
Além disso, a doutrina e a jurisprudência esclarecem sobre a contagem do prazo decadencial nos casos em que os sujeitos passivos não realizam o pagamento antecipado do tributo.
Em resumo, tratando-se de tributos lançados por homologação, o prazo decadencial observa a regra de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado nos casos em que o sujeito passivo não apresenta as declarações cabíveis e não efetua o pagamento antecipado do tributo.
Por outro lado, caso o sujeito passivo apresente declarações, porém, não efetue os pagamentos, não há o que se falar em prazo decadencial.
Ocorre que, conforme a jurisprudência do STF, a entrega de declarações pelo contribuinte constitui, por si só, o crédito tributário, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento pelo fisco. Assim, tendo em vista a constituição do crédito pelo próprio ato do sujeito passivo, passa a correr o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a partir da declaração ou do vencimento da obrigação (o que for posterior).
Além disso, verificada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial também deverá observar a regra de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a decadência do crédito tributário para o concurso da SEFAZ GO.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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