Opa, como está?!! Neste mais novo texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: créditos do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Créditos do ICMS para SEFAZ/SC

De maneira aprofundada, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre créditos do ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre créditos do ICMS para SEFAZ/SC. 

Créditos do ICMS para SEFAZ/SC

Por meio da não-cumulatividade, a legislação tributária permite que um insumo não seja taxado indefinidamente enquanto estiver em uma mesma cadeia de produção. 

Isso é possível porque a sistemática da não-cumulatividade garante, em síntese, que os valores pagos anteriormente, do mesmo tributo, e dentro da mesma cadeia de produção, sejam abatidos quando aquele mesmo insumo porventura vier a ser circulado novamente. 

Assim, o valor já pago antes de ICMS pode ser utilizado para abater/compensar o montante do mesmo tributo apurado no momento posterior, sendo, dessa forma, algo vantajoso para o contribuinte. 

Nesse sentido, o valor recolhido de ICMS em momento anterior é chamado de crédito tributário, enquanto a apuração da quantia a recolher de ICMS no momento posterior é denominado débito tributário. E, além disso, o crédito tributário compensa o débito tributário, e não o inverso, ok! Fique atento para não cair em pegadinha! 

Ademais, os créditos e débitos que estamos tratando aqui são totalmente diferentes dos créditos e débitos que você estuda na disciplina de Contabilidade, sendo essencial compreender essas distinções dentro desse tema de crédito do ICMS para SEFAZ/SC. 

Logo, assimile o seguinte: 

  • Os débitos tributários, no ponto de vista fiscal, dizem respeito ao valor apurado de um determinado tributo;
  • Os créditos tributários, no ponto de vista fiscal, se referem ao montante que pode ser utilizado para abater/compensar os débitos tributários, gerando assim um valor menor a ser recolhido daquele tributo;
  • Os débitos e créditos, no ponto de vista contábil, são lançamentos feitos na contabilidade, que registram um fato ou acontecimento, impactando assim nas demonstrações contábeis.

Logo, é necessário analisar bem uma questão de prova que trate de todos esses itens em um mesmo enunciado, para assim escolher e marcar a alternativa que melhor que se adeque ao quesito, e garantir pontos preciosos! 

Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 especificamente sobre créditos do ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 22-A. Nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à Unidade da Federação de origem. 

Art. 23. O crédito do ICMS para SEFAZ/SC será apropriado proporcionalmente, nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução de base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária. 

Art. 24. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação. 

Art. 25. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento. 

Art. 26. O contribuinte, independentemente de prévia autorização do Fisco, poderá creditar-se do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadação, observado o disposto no regulamento. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre créditos do ICMS para SEFAZ/SC, saiba ainda que ao contribuinte prestador de serviço de transporte é assegurado o direito de se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, observados os limites e condições previstos em regulamento.   

Passamos, portanto, pelo tema créditos do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre créditos do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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