Fiscal - Estadual (ICMS)

Controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC

Opa, continue sempre conosco!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC

Visando a sua aprovação, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC. 

Controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC

Os Fiscos possuem diversas atribuições no tocante à administração tributária, nos Estados, Município e também na União. 

Dentre essas atribuições encontram-se, principalmente, o controle e a fiscalização tributária, já que são atividades essenciais para a manutenção da máquina pública e para a realização de investimentos e o desenvolvimento da sociedade. 

Assim, a nós, Auditores Fiscais, cabe uma missão importante, a de concretizar, como servidores públicos desses órgãos, esses objetivos institucionais. 

Ademais, como estamos falando de controle e de fiscalização, cabe frisar que são funções diferentes, mas igualmente cruciais. Nessa linha, compreenda: 

  • Controle está relacionado a ações acompanhamento, estudos, análises voltadas a arrecadação prevista versus arrecadação efetiva, realizando assim uma avaliação gerencial do comportamento da arrecadação pública, e estabelecendo estratégias para aperfeiçoar o processo arrecadatório, buscando satisfazer os gastos públicos a serem incorridos;
  • Fiscalização está atrelada a ações relativas ao cumprimento da legislação tributária direcionada aos contribuintes, focando assim em impor a observância das normas legais àqueles que devem atendê-la, estimulando a concorrência leal e penalizando os que que infringem a legislação para proveito próprio do ponto de vista tributário.

Sendo assim, controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC são atribuições que muito representam para o estado catarinense, e que possuem impacto direto sobre os cofres públicos. 

É muito comum que, dentro das administrações tributárias, alguns auditores sejam lotados especificamente em divisões que lidam com o controle, e outros em setores que tratam da fiscalização, pois assim é possível especializar aquele servidor naquele tipo de serviço, tendo em vista que a especialização é um dos princípios que geram mais eficiência na área pública. 

Além disso, perceba que, apesar de serem distintas, controle e fiscalização são atividades que se conversam, se complementam. Isso porque se algum contribuinte não recolher um tributo como deveria, essa divergência será detectada pela área de controle, que enviará as informações necessárias para o departamento de fiscalização dar o seguimento devido e competente ao caso, visando, ao fim, efetivar aquela entrada de recursos públicos que deveria já ter sido consumada anteriormente pelo contribuinte. 

Com isso, vamos então aprender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 47. Reputar-se-á infração à obrigação tributária acessória a simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, desde que lançados na comercial. 

Art. 48. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a supervisão, o controle e a fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC. 

Art. 49. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar: 

I – ocorrência dos seguintes eventos na escrituração contábil do sujeito passivo: 

a) incrementos de caixa, bancos ou outros equivalentes de caixa, inclusive os recursos fornecidos ao contribuinte por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia ou terceiros, caso a efetividade da entrega ou a origem dos recursos não sejam comprovadas; 

b) indicação de saldo credor de caixa; 

c) omissão da existência de bens e direitos; 

d) manutenção no passivo de obrigações já pagas, inexistentes ou cuja exigibilidade não seja comprovada no todo ou em parte; ou 

e) baixa de exigibilidades cuja contrapartida não corresponda à natureza econômica do evento; 

II – diferença apurada pelo cotejo entre as saídas registradas e o valor das saídas a preço de custo acrescido do lucro apurado mediante a aplicação de percentual fixado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda; 

Passamos, portanto, pelo tema controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre controle e fiscalização do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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