O controle externo e controle interno constituem mecanismos fundamentais para garantir a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, os artigos 70 a 75 da Constituição Federal estabelecem as regras que orientam a fiscalização da Administração Pública.
Além disso, esses dispositivos constitucionais definem as competências do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos sistemas de controle interno existentes nos Poderes da República. Portanto, o conhecimento desse tema é indispensável para candidatos que desejam obter aprovação em concursos públicos.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista no artigo 70 da Constituição Federal possui ampla abrangência. Dessa forma, o controle estatal alcança não apenas os aspectos financeiros, mas também questões relacionadas ao patrimônio e à gestão pública.
A fiscalização ocorre sob cinco perspectivas distintas, conhecidas pelo macete COFOP:
Consequentemente, as bancas examinadoras costumam explorar essas cinco dimensões em provas de Direito Constitucional e Administração Pública.
A fiscalização pública realizada pelos órgãos de controle busca verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos. Além disso, examina a correta aplicação das subvenções e a ocorrência de renúncia de receitas.
Para memorizar esses aspectos, muitos candidatos utilizam o mnemônico LELECO SUBRE:
Entretanto, é importante destacar que os termos eficácia, eficiência e efetividade não aparecem expressamente no artigo 70 da Constituição Federal.
A prestação de contas representa um dos pilares da accountability pública. Por essa razão, qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos possui o dever constitucional de prestar contas.
Assim, independentemente de ser entidade pública ou privada, a utilização de recursos públicos gera responsabilidade perante os órgãos de fiscalização.
O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Todavia, muitos candidatos cometem o erro de afirmar que o TCU é o titular do controle externo. Na realidade, o titular dessa função constitucional é o Poder Legislativo.
Portanto, o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar na fiscalização dos recursos públicos federais.
O Tribunal de Contas da União desempenha papel essencial na fiscalização dos recursos públicos e na proteção do patrimônio estatal.
Entre suas atribuições constitucionais destacam-se:
Além disso, o TCU exerce relevante função preventiva, contribuindo para a melhoria da gestão pública.
O julgamento das contas públicas constitui uma das competências mais importantes dos Tribunais de Contas.
Nesse sentido, o TCU analisa as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de dinheiros, bens e valores públicos.
Da mesma forma, responde perante a Corte quem causar extravio, perda ou qualquer irregularidade que resulte prejuízo ao erário.
O controle de atos de pessoal também integra as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União.
Assim, compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das aposentadorias, reformas e pensões.
Entretanto, as nomeações para cargos em comissão não se submetem a esse controle prévio.
A segurança jurídica passou a desempenhar papel relevante no controle de aposentadorias e pensões.
Atualmente, o Tribunal de Contas possui prazo de cinco anos para apreciar a legalidade do ato inicial de concessão.
Dessa forma, ultrapassado esse período sem manifestação do órgão de controle, o registro será considerado definitivo.
As auditorias governamentais representam importantes instrumentos de fiscalização constitucional.
Por iniciativa própria ou mediante provocação institucional, o TCU pode realizar inspeções e auditorias de natureza:
Consequentemente, essas atividades fortalecem o controle da gestão pública.
A fiscalização de convênios e transferências voluntárias permite ao Tribunal verificar a correta aplicação dos recursos federais.
Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios permanecem sujeitos ao controle do TCU quando recebem recursos oriundos da União.
A sustação de atos administrativos e contratos públicos é frequentemente cobrada em concursos.
Enquanto os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo Tribunal de Contas, os contratos administrativos seguem regra diferente.
Portanto, o candidato deve compreender essa distinção para evitar erros em provas.
Nos contratos administrativos, a sustação compete inicialmente ao Congresso Nacional.
Somente diante da inércia do Poder Legislativo ou do Poder Executivo pelo prazo constitucional de noventa dias é que o Tribunal poderá deliberar sobre a matéria.
A composição do Tribunal de Contas da União está prevista no artigo 73 da Constituição Federal.
O órgão é integrado por nove ministros e possui jurisdição em todo o território nacional.
Além disso, sua sede localiza-se no Distrito Federal.
Os requisitos para ingresso no Tribunal de Contas da União incluem:
Consequentemente, busca-se garantir elevado nível técnico na composição da Corte de Contas.
A escolha dos ministros ocorre mediante participação conjunta do Presidente da República, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Assim, a Constituição estabelece um modelo que combina critérios políticos e técnicos para a formação do colegiado.
O sistema de controle interno possui papel estratégico na fiscalização governamental.
Conforme estabelece o artigo 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter sistemas integrados de controle.
Além disso, esses sistemas auxiliam diretamente o controle externo exercido pelo Congresso Nacional.
A avaliação da gestão pública constitui uma das principais finalidades do controle interno.
Nesse contexto, o sistema verifica:
Portanto, o controle interno atua como ferramenta de aprimoramento da administração pública.
Os responsáveis pelo controle interno devem comunicar imediatamente qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas.
Caso deixem de cumprir essa obrigação, responderão solidariamente pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público.
O controle social fortalece a participação popular na fiscalização do Estado.
Por essa razão, a Constituição Federal assegura legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas a:
Esse importante mecanismo é tradicionalmente lembrado pelo macete CAPS.
As normas constitucionais relativas ao controle externo aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, as Constituições estaduais disciplinam a organização das respectivas Cortes de Contas.
Os Tribunais de Contas estaduais são compostos por sete conselheiros.
Dessa forma, observa-se a reprodução parcial do modelo constitucional adotado para o Tribunal de Contas da União.
O estudo do controle externo e interno é indispensável para concursos públicos.
Afinal, os artigos 70 a 75 da Constituição Federal disciplinam a fiscalização constitucional, a prestação de contas, a atuação do Tribunal de Contas da União e os mecanismos de controle governamental.
Portanto, dominar esse conteúdo significa aumentar significativamente o desempenho em provas de Direito Constitucional, Administração Pública e Controle da Administração.
Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Controle externo e interno na Constituição Federal: Resumo dos Arts. 70 a 75 da CF/88 para concursos”, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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