O Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma prova obrigatória instituída pela Lei 12.249/2010 e pela Resolução CFC 1.373/2011 destinada à comprovação dos conhecimentos de alunos concluintes dos cursos Técnico em Contabilidade e do curso superior em Ciências Contábeis.
A aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.
Prepara-se com Estratégia!
O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC.
Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe. Desde então, o exame vem acontecendo duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro e é composto por questões abrangendo as disciplinas: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
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Assessoria de Comunicação
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