conflito
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje vamos falar sobre o conflito de leis, sob a perspectiva da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileito (LINDB).
O conflito de leis no tempo ocorre quando uma nova lei substitui a anterior, de modo que restem dúvidas sobre qual lei deve ser aplicada às relações jurídicas firmadas durante a vigência da lei antiga.
Para resolver o conflito das leis no tempo, foram criados os seguintes critérios (SOUSA, Direito Civil – Curso Regular, p. 55):
Nesse sentido, é importante termos em mente que o ordenamento jurídico adotou o critério da irretroatividade das leis como regra, de modo que as normas editadas devem produzir efeitos para o futuro.
No entanto, de forma excepcional, o princípio da retroatividade das leis também é admitido, caso haja disposição expressa nesse sentido e sejam respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, garantidos constitucionalmente.
Vejamos:
CF/88. Art. 5º […] XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
LINDB. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Nesse sentido, vejamos o conceito de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada apresentado pela LINDB:
Ato jurídico perfeito: É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (art. 6º §1º). Em outras palavras, é o ato capaz de produzir os seus efeitos, uma vez que reúne todos os elementos necessários à sua formação, possuindo, portanto, eficácia plena (SOUSA, p. 57).
Direito adquirido: Refere-se ao direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem (art. 6º §2º). Dito de outra forma, o direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, seja pela realização do termo ou da implementação da condição.
Coisa julgada (ou caso julgado): É a decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso (art. 6º §3º). Ou seja, é a decisão judicial que não pode mais ser alterada, sendo, portanto, irrecorrível.
Expectativa de direito x condição suspensiva x condição resolutiva
A essa altura, é importante conhecermos os conceitos de expectativa de direito, condição suspensiva e condição resolutiva.
Expectativa de direito: Corresponde à meraesperança ou possibilidade de adquirir determinado direito no futuro, tendo em vista que nem todos os requisitos para a sua aquisição foram cumpridos pelo titular.
Desse modo, a expectativa de direito não se incorpora ao seu patrimônio nem recebe proteção contra mudanças legislativas. Ex.: Pessoas perto da aposentadoria que não completaram o tempo mínimo de contribuição.
Condição suspensiva: A condição suspensiva se caracteriza por condicionar a produção dos efeitos (eficácia) de um negócio jurídico à ocorrência de um evento futuro e incerto.
É o que dispõe o Código Civil, nos seguintes termos:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Podemos citar como exemplo de condição suspensiva a situação em que um pai condiciona a doação de um carro a seu filho quando este for aprovado no vestibular.
Condição resolutiva: Por sua vez, a condição resolutiva é aquela que condiciona o fim da produção de efeitos (eficácia) de um negócio jurídico à ocorrência de um evento futuro e incerto. Ou seja, o negócio jurídico produzirá seus efeitos até que algo aconteça no futuro. Exemplo: Um pai paga os estudos do filho até que este passe no vestibular.
Conflito de leis no espaço
O conflito de leis no espaço se refere ao impasse ou dúvida quanto à lei que deve ser aplicada em função do local em que se pratica determinado ato.
Nesse sentido, a doutrina (SOUSA, p. 60) ensina que a lei deve produzir efeitos dentro do território do país que a criou, enunciando, assim, o princípio da territorialidade.
No entanto, o princípio da territorialidade comporta algumas exceções. Para essas exceções, estaremos aplicando o princípio da extraterritorialidade, ou territorialidade temperada (mitigada).
De todo modo, é importante termos em mente que a aplicação de leis e atos estrangeiros no território brasileiro exige o respeito à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes (art. 17, LINDB).
Ficamos por aqui…
Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências1:
Cebraspe vai organizar o 3º edital de Concurso da Câmara dos Deputados. Serão mais de…
Próximo concurso da Câmara dos Deputados terá 35% de vagas para cotistas; edital será publicado…
Concurso SEDF já contatou a banca organizadora e deve publicar edital com todas as informações…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Prefeitura de Volta Redonda prepara novo concurso público com vagas na área da saúde (SMS)…
Novo Concurso Sefaz BA prevê 200 vagas para Auditor e Agente + CR Atenção, corujas!…