Foi publicada, na última quinta-feira, 04 de junho, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei n.º 11.701/2020 que determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de calamidade pública declarada por Decreto Estadual e reconhecido pela Assembleia Legislativa.
A situação de anormalidade caracterizada por meio Decreto do Chefe do
Poder Executivo Estadual como Estado de Calamidade Pública se deu devido aos impactos da pandemia de coronavírus (Covid-19) e da necessidade de isolamento social em todo o país.
Importante ressaltar, contudo, que a suspensão do prazo de validade não impede a convocação dos aprovados nos referidos certames, nem a realização de suas demais etapas e fases.
A lei abrange concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, de todos os Poderes estaduais e Órgãos autônomos e independentes, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade.
Assim, o período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido na situação de anormalidade caracterizada como estado de calamidade pública. Superada tal situação, o transcurso dos prazos dos certames estaduais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente estabelecido nos editais.
E se, por ventura, no entanto, houver prorrogação da situação de anormalidade, a suspensão levará em conta o novo período fixado pelo Decreto Estadual.
Confira aqui o inteiro teor da lei.
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