Categorias: Concursos Públicos

Concursos em ano eleitoral? Saiba o que pode e o que não pode

Com a proximidade das eleições de 2018, surge uma grande dúvida entre os concurseiros: a realização de concursos em ano eleitoral. Por isso, para responder a todas às suas perguntas sobre esta temática, nós escrevemos esse artigo.

Pode ou não pode ter concursos em ano eleitoral? Há restrições? Se eu for aprovado, posso ser nomeado e tomar posse no meu cargo? A resposta para todas essas perguntas você vai encontrar nesta página. 

Reunimos os argumentos necessários para informar a você que, SIM: é permitida a realização de concursos em ano eleitoral, mas há ressalvas e nós vamos explicar.

Ao contrário do que a maioria imagina, os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos. Eles podem ser autorizados, abertos, editais podem ser publicados, abrir inscrições, aplicar provas, acontecendo antes, durante ou depois do pleito.

A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, os Poderes Executivo e Legislativo. Nós vamos explicar!

A lei 9.504/1997

Analisemos o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Segundo a letra da lei, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:”

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Explicando a regra da lei

Veja que em nenhum momento a lei proíbe a realização de concurso em ano de eleição. Por isso, os certames que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois do pleito.

O que a lei coloca é que ficam proibidas as nomeações, contratações ou admissões. Mas perceba que, conforme a alínea b), esta regra se restringe apenas aos Poderes Legislativo e Executivo, interessados diretos naquele pleito.

“Ou seja, se você está pensando em fazer concursos como o TRT/PE, TRT/SP, TJ/SP, MPU, TCU etc, não precisa se preocupar de maneira alguma com o fato de 2018 ser um ano eleitoral.

A alínea c) ressalva ainda que ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Esse período, conforme o inciso V, do artigo 73, se inicia três meses antes do dia da eleição e segue até o dia da posse dos eleitos (destacado em vermelho no inciso V).

Em linhas gerais, entre os meses de julho e dezembro. Ou seja, se você prestar um concurso e ele for homologado até o mês de junho, você pode ser nomeado sem nenhuma restrição.

Um exemplo disso aconteceu no concurso da Receita Federal 2009/2010, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita. A banca Esaf correu contra o tempo para que o concurso fosse homologado antes do período eleitoral, para que os aprovados fossem nomeados logo em seguida.

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas. Comente e compartilhe!

Concursos Abertos e Concursos 2018

Nós criamos um artigo para você ficar informado sobre todas as informações de Concursos AbertosCriamos também um artigo para você se programar para os próximo meses de 2018. Vários órgãos do Poder Executivo Federal já solicitaram pedido de concurso e há muitos outros órgãos de outras áreas com editais previstos para os próximos meses. É só conferir em Concursos 2018.

CURSOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS


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