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Concursos 2019: saiba quais os 14 critérios para o ME autorizar concurso

Passaram a valer desde o dia 1º de junho as regras estabelecidas pelo Decreto nº 9.739 para que novos concursos públicos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam autorizados pelo Ministério da Economia. Um dos critérios mais relevantes e prioritários é o encaminhamento da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante.

O processo de solicitação do concurso deve constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos. Entre os órgãos que já fizeram esse procedimento está o INSS, em nota técnica enviada ao então Ministério da Planejamento. O pedido de concurso para o INSS foi feito em 2015 e o Instituto aguarda desde então a autorização. Confira detalhes sobre o INSS…

Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.

  1. O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
  2. A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
  3. A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
  4. A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
  5. O quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  6. As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
  7. Cumprimento de percentual de serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão e nível de utilização das ferramentas da Plataforma de Cidadania Digital;
  8. A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Siconv) e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
  9. Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN) e soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial;
  10. Existência de Plano Anual de Contratações;
  11. A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras;
  12. A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para elaboração de estruturas organizacionais;
  13. A demonstração de que a solicitação ao órgão central do Sipec referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
  14. A demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

INFORMAÇÕES – Concursos 2019

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