Olá caros(as) amigos(as),
Foi publicado o edital para o Concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Concurso TJ RJ 2014) – Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade.
São 90 vagas, e a remuneração inicial do cargo é de R$ 3.518,13. A prova será aplicada em 23/11, e a banca é a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
GRUPO I
Língua Portuguesa 30
Raciocínio Lógico Matemático 10
GRUPO II
Noções de Direito Administrativo e Constitucional 10
Noções de Direito Processual Civil 15
Noções de Direito Processual Penal 15
GRUPO III
Noções de Custas Judiciais 10
CODJERJ, Consolidação Normativa e Legislação Complementar 10
TOTAL 100
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Segue abaixo o conteúdo programático do concurso:
LÍNGUA PORTUGUESA: Gêneros textuais: descrição, narração, dissertação expositiva e argumentativa. Tipos textuais: informativo, publicitário, didático, instrucional e preditivo. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Morfologia, sintaxe e semântica: conceitos e funções textuais. Linguagem figurada. Norma culta. Ortografia. Acentuação gráfica. Formação de palavras. Reescritura de frases. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos.
RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: Raciocínio Lógico Matemático – Lógica: proposições, valor-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem, proporcionalidade direta e inversa, regras de três, juros simples e compostos. Sequências e reconhecimento de padrões. Princípios de contagem e noção de probabilidade. Tratamento da informação: noções básicas de estatística, tabelas e gráficos.
GRUPO II
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública direta e indireta. Centralização. Descentralização. Concentração. Desconcentração. Princípios. Poderes administrativos. Ato administrativo. Processo administrativo. Servidores públicos.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Repartição de Competências no Plano Federativo: União, Estado e Município. Da Organização dos Poderes. Do Poder Judiciário. Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal de Justiça. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Dos Tribunais e Juízes Militares. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das Funções Essenciais à Justiça. do Ministério Público; Da Advocacia Pública; Da Advocacia e Da Defensoria Pública.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição E Da Ação; Da Jurisdição; Da Ação. Das Partes E Dos Procuradores; Da Capacidade Processual; Dos Deveres Das Partes E Dos Seus Procuradores; Dos Deveres; Da Responsabilidade Das Partes Por Dano Processual; Das Despesas E Das Multas; Dos Procuradores; Da Substituição Das Partes E Dos Procuradores. Do Ministério Público.Dos Órgãos Judiciários E Dos Auxiliares Da Justiça ; Dos Auxiliares Da Justiça; Do Serventuário E Do Oficial De Justiça. Dos Atos Processuais; Da Forma Dos Atos Processuais; Dos Atos Em Geral; Dos Atos Da Parte; Dos Atos Do Juiz; Dos Atos Do Escrivão Ou Do Chefe De Secretaria. Do Tempo E Do Lugar Dos Atos Processuais; Do Tempo; Do Lugar. Dos Prazos; Das Disposições Gerais; Da Verificação Dos Prazos E Das Penalidades. Das Comunicações Dos Atos; Das Disposições Gerais; Das Cartas; Das Citações; Das Intimações; Das Nulidades; De Outros Atos Processuais; Da Distribuição E Do Registro; Do Valor Da Causa. Da Formação, Da Suspensão E Da Extinção Do Processo; Da Formação Do Processo; Da Suspensão Do Processo; Da Extinção Do Processo. Do Processo E Do Procedimento. Das Disposições Gerais; Do Procedimento Ordinário; Do Procedimento Sumário. Do Procedimento Ordinário; Da Petição Inicial; Dos Requisitos Da Petição Inicial; Do Pedido; Do Indeferimento Da Petição Inicial. Da Resposta Do Réu; Das Disposições Gerais; Da Contestação; Das Exceções; Da Incompetência; Do Impedimento E Da Suspeição; Da Reconvenção; Da Revelia. Da Audiência; Das Disposições Gerais; Da Conciliação; Da Instrução E Julgamento. Da Sentença E Da Coisa Julgada; Dos Requisitos E Dos Efeitos Da Sentença; Da Coisa Julgada; Da Liquidação De Sentença; Do Cumprimento Da Sentença .Dos Recursos; Das Disposições Gerais; Da Apelação; Do Agravo; Dos Embargos Infringentes; Dos Embargos De Declaração; Dos Recursos Para O Supremo Tribunal Federal E O Superior Tribunal De Justiça; Dos Recursos Ordinários; Do Recurso Extraordinário E Do Recurso Especial. Da Ordem Dos Processos No Tribunal.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo Em Geral; Disposições Preliminares. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado E Defensor, Dos Assistentes E Auxiliares Da Justiça; Do Juiz; Do Ministério Público; Do Acusado E Seu Defensor; Dos Assistentes; Dos Funcionários Da Justiça; Dos Peritos E Intérpretes. Das Citações E Intimações; Das Citações; Das Intimações. Da Sentença. Dos Processos Em Espécie. Do Processo Comum;Da Instrução Criminal; Do Procedimento Relativo Aos Processos Da Competência Do Tribunal Do Júri; Da Acusação E Da Instrução Preliminar; Da Pronúncia, Da Impronúncia E Da Absolvição Sumária; Da Preparação Do Processo Para Julgamento Em Plenário; Do Alistamento Dos Jurados; Do Desaforamento; Da Organização Da Pauta; Do Sorteio E Da Convocação Dos Jurados; Da Função Do Jurado; Da Composição Do Tribunal Do Júri E Da Formação Do Conselho De Sentença; Da Reunião E Das Sessões Do Tribunal Do Júri; Da Instrução Em Plenário; Dos Debates; Do Questionário E Sua Votação; Da Sentença; Da Ata Dos Trabalhos; Das Atribuições Do Presidente Do Tribunal Do Júri. Lei Federal nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei Federal nº 12.153/2009 – Juizados da Fazenda Pública
GRUPO III
NOÇÕES DE CUSTAS JUDICIAIS: Das Custas Judiciais: Lei nº 3.350/1999, Lei nº 6.369/2012; Da Taxa Judiciária: Decreto-lei nº 05/1975 (Art. 112 a 146), com os acréscimos efetuados pela Lei nº 4.168/2003; ATO NORMATIVO TJ nº 08/2009; ATO NORMATIVO TJ nº 09/2009; AVISO TJ nº 57/2010; AVISO TJ nº 150/2012. Das Custas Judiciais; Disposições Gerais; Do Recolhimento Das Custas e A Certificação Pelas Serventias Judiciais (Consolidação Normativa, Art. 162 a 171).
CODJERJ, CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CODJERJ): Disposições preliminares; Da divisão judiciária; Da divisão territorial; Da Criação e Classificação das Comarcas. Dos órgãos judiciários de segunda instância; Do Tribunal de Justiça; Da composição, funcionamento e competência; Do presidente; Dos vice-presidentes; Do conselho da magistratura. Da Corregedoria Geral da Justiça; Da organização; Do corregedor-geral da justiça; Das correições. Dos Tribunais e Juízes de primeira instância; Da composição da justiça de primeira instância; Dos tribunais do júri; Dos juízes de direito; Disposições gerais; Dos juízes da região judiciária especial; Dos juízes das demais regiões judiciárias; Dos juízes de direito do cível; Dos juízes de direito do crime; Dos conselhos de justiça militar; Dos juízes de paz. Dos magistrados. Dos fatos funcionais; Das nomeações e promoções; Das remoções e permutas; Da posse, exercício, matrícula e antiguidade; Dos impedimentos e das incompatibilidades. Dos direitos e deveres; Das garantias e prerrogativas; Dos vencimentos e vantagens; Das licenças e férias; Da ética funcional; Da ação disciplinar; Da reclamação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias.
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA: Parte Judicial – Dos deveres; Dos deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias; Do horário de trabalho; Da ausência do escrivão e da vacância da função; Da expedição de certidões. Dos serviços judiciais; Das escrivanias; Da administração interna; Do processamento integrado e do escrivão; Da documentação em geral; Dos livros; Das relações com os representantes do Ministério Público, Da advocacia pública, Da Defensoria Pública e Advogados; Da autuação e da formação dos autos do processo; Das citações e intimações; Do órgão oficial de publicação; Dos depósitos judiciais; Da certidão de débito; Da atualização de dados; Do arquivamento; Das petições; Da consulta ao serviço de arquivo – Sarq; Da carta precatória eletrônica; Das rotinas de processamento; Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência cível; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de família; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de infância e juventude; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de idoso; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência criminal; Das rotinas aplicáveis às serventias dos tribunais do júri; Das rotinas aplicáveis aos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência orfanalógica; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência fazendária; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência empresarial; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência em registros públicos.
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 – Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Lei Estadual nº 4.620/2005, de 11/10/2005 – Dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
Abraços e bons estudos,
Coordenação do Estratégia
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