O Ministério Público Federal (MPF) se mostrou favorável ao pleito em que é avaliado o descumprimento da lei de cotas no concurso Senado.
De acordo com o Parquet, os candidatos inscritos na lista de cotas devem ter suas notas consideradas no resultado do certame caso obtenham desempenho suficiente para figurar na ampla concorrência.
O Senado Federal, de acordo com o MPF, não observou a legislação e descumpriu o estabelecido na lei de cotas, ao não considerar as notas de candidatos cotistas que figurariam, em tese, na ampla concorrência.
Na proposição da ação, o Senado emitiu comunicado argumentando que houve interpretação divergente entre a Procuradoria da República e a Casa.
O edital do concurso Senado ofertou 22 vagas imediatas, além 992 oportunidades em cadastro reserva para diversos cargos de nível superior.
Os salários iniciais variavam de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68. Sob organização da FGV, as provas foram aplicadas no dia 06 de novembro.
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