Fiscal - Estadual (ICMS)

Concurso Sefaz SE: veja os recursos de Auditor Fiscal – Geral

As provas objetivas do concurso Sefaz SE foram aplicadas no último domingo (28) e aqui você confere o gabarito extraoficial para Auditor Fiscal Tributário – área Geral.

Com isso, pensando sempre em ajudá-los, nosso time de professores preparou quais questões são passíveis de recursos. Basta conferir abaixo:

Disciplina: Contabilidade

Questão 32:

Constitui exemplo de fato administrativo modificativo aumentativo a

  • A) perda parcial de estoques em função de uma inundação.
  • B) quitação antecipada de uma obrigação com desconto.
  • C) venda à vista de mercadorias com lucro.
  • D) contratação de um funcionário especializado com salário superior à média da função.
  • E) saída de recursos do caixa para quitação de uma obrigação, sem encargos.

O gabarito preliminar da banca foi “alternativa C”, ou seja, considerou como verdadeira a assertiva:  venda à vista de mercadorias com lucro é um fato modificativo aumentativo.

O gabarito apresentado pela banca não encontra respaldo na doutrina contábil nem tampouco é compatível com os entendimentos adotados em avaliações anteriores elaboradas por esta instituição.

Vejamos:

A venda de mercadorias com lucro é um fato que provoca uma permuta entre elementos do ativo, mercadorias por caixa, logo permutativo e, simultaneamente, provoca um aumento do patrimônio líquido, haja vista que foi vendida com lucro, portanto também é modificativo aumentativo. Entretanto quando um fato é simultaneamente permutativo e modificativo aumentativo, ele é um fato composto e recebe uma denominação específica de fato misto aumentativo. Esse sempre foi o entendimento da banca conforme questões abaixo:

CEBRASPE – AJ TRE RS/TRE RS/Administrativa/2003

Acerca de patrimônio, fatos contábeis, apuração e apropriação do resultado, reservas e demonstrativos contábeis, julgue o item abaixo.

A venda à vista de uma mercadoria por R$ 100,00, cujo custo seja de R$ 50,00, é considerada um fato contábil misto.

CEBRASPE – Tec (FUB)/FUB/Contabilidade/2018

No que se refere a atos e fatos administrativos, julgue o item subsequente.

Por ocasião da venda de mercadorias, à vista ou a prazo, é necessária a baixa no estoque dos itens entregues ao cliente, evidenciando-se o sacrifício patrimonial realizado e representando-se um fato modificativo do patrimônio.

TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA, A MESMA DEVE SER ANULADA.

A banca não deve usar como justificativa para manutenção do gabarito a premissa de que SE O FATO É MISTO AUMENTATIVO, ELE É MODIFICATIVO AUMENTATIVO. Se assim for o entendimento da banca, A QUESTÃO TAMBÉM DEVE SER ANULADA,  haja vista que a alternativa B também estaria correta.

Vejamos:

Alternativa B – quitação antecipada de uma obrigação com desconto.

Eis outro exemplo de um fato composto. A simples quitação da obrigação é um fato permutativo, como foi paga com desconto, provoca um aumento do patrimônio líquido, fazendo com que seja simultaneamente também modificativo aumentativo. Se o fato é simultaneamente permutativo e modificativo aumentativo ele é um fato misto aumentativo.

Diante do exposto, resta comprovado que o gabarito apresentado pela banca não encontra respaldo em razão das inconsistências apresentadas, portanto solicito a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Saiba mais: Concurso Sefaz SE 2025


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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e em Propaganda e Marketing pela UNIP, integra a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018. Ao longo dos anos, construiu uma sólida experiência na produção de conteúdo informativo e relevante para concurseiros. Desde 2020, atua na cobertura das áreas Fiscal — com ênfase nas Secretarias de Fazenda (Sefaz) das regiões Sul e Sudeste —, além da cobertura de concursos federais, como CNU, Petrobras, CGU, Receita Federal, agências reguladoras (Anvisa, ANAC, entre outras) e INSS. Mantém contato direto com os principais órgãos públicos, acompanhando editais, atualizações e movimentações importantes para os candidatos.

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