Estão encerradas as inscrições do concurso Procurador Câmara de Uberlândia MG. A taxa de inscrição foi fixada em R$100,00 e pôde ser paga até 09/07/2021. A Prova Objetiva está prevista para 29 de agosto de 2021.
O edital do concurso Procurador Câmara de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, oferta 3 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o cargo de assessor jurídico, de nível superior.
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Confira abaixo os conteúdos encontrados neste artigo:
Inscrições: 17/05 a 08/07/2021
Valor: R$100,00
Provas: 29/08/2021
O edital do concurso Procurador Câmara de Uberlândia sofreu importantes retificações. O artigo já foi atualizado com as novas informações e você pode conferir o documento oficial, clicando no link abaixo.
Cargo | Vagas totais | Vagas A/C | Vagas negros | Vagas PcD |
Assessor Jurídico | 3 + CR | 2 | 1 | 0 |
Em junho de 2018, foi aprovado o novo Plano de Cargos e Carreiras da Câmara de Uberlândia. O planejamento da lei complementar teve o objetivo de equiparar os salários de determinadas categorias dos servidores do Legislativo com os da Prefeitura de Uberlândia.
A discordância de salários para cargos que tinham a mesma função e categoria foi apontada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que já havia entrado com uma ação judicial solicitando a paridade entre as remunerações.
Na época, o ex 1º vice-presidente da Câmara, Wilson Pinheiro (PP), explicou que o novo texto iguala o salário dessas categorias com as do plano de cargos do Executivo e exclui alguns cargos efetivos que não eram mais necessários.
Foram extintos os cargos efetivos da Câmara de Uberlândia: as funções de vigia, auxiliar de serviços gerais, motorista, agente de manutenção e reparos, agente legislativo, fotógrafo, cinegrafista, operador de áudio, operador de mídia, operados de máster, técnico em informática, analista de sistema e jornalista.
A Lei Complementar de nº 647, de 29 de junho de 2018, revoga os dispositivos da Lei Complementar nº 346, de 13 de fevereiro de 2004 e a Lei Complementar de nº 596, de 26 de dezembro de 2014, e dá outras providências:
Plano da cargos e funções – Câmara de Uberlândia
Descrição resumida: atua na consultoria e assessoramento em assuntos de Direito Municipal e na defesa judicial e administrativa da Câmara Municipal e seus componentes.
Atribuições específicas:
a) Emitir parecer sobre matéria requerida pela Mesa, pelo Presidente e Vereadores, através da Presidência;
b) Assessorar as Comissões Especiais sempre que forem instituídas;
c) Representar a Câmara Municipal em juízo, nas demandas em que esta for parte;
d) Orientar os Departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes;
e) Elaborar portarias, atos, editais, avisos e contratos, mediante ordem da Presidência;
f) Responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente;
g) Executar outras tarefas jurídicas, atendendo necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência;
h) Pesquisar sobre assuntos jurídicos;
i) Acompanhar processos judiciais e administrativos de que tome parte a Câmara Municipal e seus Vereadores ;
j) Confeccionar peças processuais de mero andamento;
k) Confeccionar atos administrativos requisitados pela Presidência;
l) Orientar os setores internos da Câmara;
m) Confeccionar petições iniciais e recursos;
n) Assessorar as Comissões Especiais;
o) Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, habilitando a Câmara a solucionar os jurídicos;
p) Prestar consultoria direta ao Presidente da Câmara;
q) Fazer defesa e acompanhamento de processos em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais;
r) Fazer palestras, conferências e ministrar cursos para aprimoramento do Legislativo dentro dos limites de suas atribuições específicas;
s) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
Classe | E | F | G | H |
Escolaridade | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
Remuneração inicial | R$ 2.930,20 | R$ 3.369,74 | R$ 4.043,68 | R$ 4.852,42 |
Remuneração final | R$ 5.484,11 | R$ 6.306,73 | R$ 7.568,08 | R$ 9.081,70 |
O Concurso será de Provas Objetivas, Prova Discursiva e Prova de Títulos.
a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
A Prova Objetiva será composta de 45 questões de múltipla escolha. Cada questão terá 4 alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 alternativa por questão.
Ela será avaliada na escala de 0 a 65 pontos, assim divididos:
Disciplina | Questões | Peso |
Raciocínio Lógico | 5 | 1,0 ponto cada |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 pontos cada |
Legislação | 10 | 1,0 ponto cada |
Total | 45 | 65 pontos |
Para ser habilitado, o candidato deveria não zerar nenhum conteúdo da prova e obter, no mínimo, 39 pontos.
As Provas Discursivas serão aplicadas na mesma data e horário de realização da Prova Objetiva para os candidatos, sendo de caráter eliminatório e classificatório. Serão corrigidas apenas 45 Discursivas para Assessor Jurídico.
A Prova Discursiva será composta de uma questão escrita e versará sobre o conteúdo programático referente à especialidade. A prova valerá de 20 pontos e deverá ser elaborada com, no máximo, 30 linhas. O excedente será desconsiderado.
Na Prova Discursiva, serão avaliados o conhecimento da literatura proposta no Edital, o raciocínio prático do candidato e a capacidade de exposição de suas ideias, sintetizando pontos relevantes, considerações e o desenvolvimento das atividades quanto à relação profissional.
Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 10 pontos do total dos pontos da Prova Discursiva.
A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Os candidatos aprovados terão três dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da análise dos recursos contra a nota da Prova Discursiva, para apresentarem títulos a serem examinados.
Será pontuado apenas um Título por formação acadêmica, sendo: um título de especialização lato sensu, um de stricto sensu Mestrado, um de stricto sensu Doutorado, conforme pontuação abaixo:
Pós-Graduação | Mestrado | Doutorado |
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas – Especialização, na área de seleção específica a que concorre, de acordo com a Portaria nº 477, de 22/05/2020. | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado, na área de seleção específica a que concorre, de acordo com a Portaria nº 477, de 22/05/2020. | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado, na área de seleção específica a que concorre, de acordo com a Portaria nº 477, de 22/05/2020 |
1 ponto | 2 pontos | 3 pontos |
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