Em decisão monocrática, o STJ decidiu pela suspensão da liminar da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPF que buscava o cumprimento da reserva de vagas destinadas a candidatos negros no concurso PRF.
De acordo com o entendimento do Ministro Humberto Martins, a liminar causa grave lesão à ordem, à segurança pública e à economia.
“Por essas razões, entendo que ficou demonstrada a grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, razão ela qual defiro o pedido para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil Pública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção Judiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n. 8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de mérito da referida ação.“
O Ministro ainda considerou que a concessão da liminar causa insegurança jurídica, além do prejuízo à ordem administrativa, uma vez que o concurso encontra-se em fase final, Curso de Formação Profissional (CFP). Dessa forma, o Ministro decidiu pela suspensão da liminar da ACP do concurso PRF até o julgamento de mérito da ação.
O concurso PRF oferta 1.500 vagas para Policial Rodoviário Federal, com remuneração inicial de R$ 9.899,88. A primeira turma de candidatos aprovados já foi convocada para o CFP.
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