Regulamento do concurso PGE PB é publicado; previsão de 12 vagas

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba divulgou nesta sexta-feira (10) o regulamento do seu novo concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado.

O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado, prevê as principais regras para a realização do certame, disciplinando as provas e etapas do certame.

O concurso terá 12 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para a classe inicial da carreira de Procurador. A posse no cargo exige a comprovação da conclusão do bacharelado em Direito e da inscrição regular como advogado na OAB.

O certame terá fase objetiva, fase subjetiva e avaliação de títulos, todas aplicadas em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. A primeira etapa será composta por 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, distribuídas entre as seguintes disciplinas:

  • Direito Constitucional (20 questões);
  • Direito Administrativo (20 questões);
  • Direito Tributário (15 questões);
  • Direito Processual Civil (20 questões);
  • Direito Civil (10 questões);
  • Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (05 questões);
  • Direito Ambiental (05 questões);
  • Direito Financeiro (05 questões).

Já a fase subjetiva será composta por duas provas: uma prova dissertativa, com questões discursivas (60 pontos) e uma prova prática (40 pontos), que consistirá na elaboração de uma peça judicial. Esta prova exigirá do candidato conhecimentos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Civil.

A avaliação de títulos atribuirá até 6 pontos para um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais:

  • exercício de cargo de provimento efetivo de carreira de Advogado Público, de Magistrado, Membro do Ministério Público ou Defensor Público: 0,5 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4,0 pontos;
  • exercício de outra atividade profissional de nível superior, em cargo efetivo da Administração Pública, com funções privativas de bacharel em Direito, excetuados os casos definidos no item anterior: 0,4 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4,0 pontos;
  • nomeação, após aprovação em concurso público, para emprego cargo ou emprego de nível superior, excetuados os já utilizados como títulos: 0,25 ponto por nomeação, limitado a 3,0 pontos;
  • exercício de advocacia, nos casos não referidos nos incisos anteriores, comprovado através de certidões expedidas por cartório judicial: 0,25 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4,0 pontos;

Baixe aqui a íntegra do regulamento

MAIS INFORMAÇÕES: Concurso PGE PB Procurador

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Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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