O Projeto Lei n°1786/2021, de autoria da senadora Rose de Freitas, avançou no Senado Federal. A proposta tem por objetivo organizar a Polícia Ferroviária Federal (PFF), viabilizando realização de concurso para o órgão.
O PL foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública que deve designar o relator para a proposta. Após essa definição, o relator dará o parecer sobre o projeto para que seja votado na comissão.
De acordo com o art. 13 da proposta, o cargo de Policial Ferroviário Federal compreende atividade de natureza típica e exclusiva do Estado, por isso deve ser provido por meio de concurso público.
O art. 14 do referido PL define os requisitos para ingresso no cargo. Confira a seguir:
Art. 14. Para ingresso no cargo de Policial Ferroviário Federal,
PL 1786/2021
além dos requisitos exigidos regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, o candidato deverá:
I – ser maior de vinte e um anos;
II – possuir diploma de graduação em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação; e
III – possuir Carteira Nacional de Habilitação há no mínimo dois
anos, na categoria “B” ou superior, e estar em pleno gozo do direito de dirigir
Preparamos um artigo completo com mais informações sobre o concurso PFF, cuja proposta de regulamentação avançou no Senado.
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