Atenção, candidatos! O desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, suspendeu a liminar que permitia que o resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva do concurso PF fossem corrigidos respeitando o percentual de cotas para candidatos negros, como previa no pedido de tutela de urgência.

O magistrado concordou com a União [que interpôs um agravo de instrumento] no tocante ao edital do concurso da Polícia Federal seguir todos os pontos elencados na Lei de Cotas e não conter nenhuma ilegalidade.

Nesse contexto, não se monstra manifesta nenhuma ilegalidade, seja em vista do que dispõe a Lei n. 12.990/2014, que sequer faz menção às fases do concurso, seja em razão do entendimento firmado pelo STF (ADC n. 41), estando devidamente assegurado o percentual de reserva de vaga em todas as suas fases”, afirmou o desembargador.

Além disso, o magistrado ressalta há um “risco de dano grande reverso, por conta da fase adiantada em que se encontra o certame” e, portanto suspendeu a liminar parcialmente. Veja, abaixo, parte da decisão:

Ademais, consoante bem observado na decisão supratranscrita, o risco de dano grande reverso se mostra flagrante, considerando a fase adiantada em que se encontra o certame, bem como o gasto de grande monta do orçamento público no cumprimento da medida pleiteada pelo MPF, quando não manifesta qualquer ilegitimidade na condução do concurso ou um prejuízo concreto ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.990/2014, advindo do critério utilizado para seleção dos candidatos, estando a decisão agravada fulcrada, conforme expressamente afirma, em uma “improvável” possibilidade de que “nenhum candidato negro preencheria as vagas reservadas”.

A liminar foi parcialmente deferida, visto que o magistrado entendeu não ser razoável a suspensão de todo o concurso e “como as turma do curso de formação somente serão iniciadas em fevereiro de 2022, os réus dispõem de um prazo razoável para reinserirem os novos candidatos negros no certame”.

A decisão liminar de suspensão havia sido dada pelo Juiz Federal Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Bahia, com a justificativa de que a reserva de vagas aos candidatos negros devem ser observadas em todas as fases do concurso público de 2021 e não apenas quando da apuração do resultado final do certame. Confira AQUI!

O edital do concurso da Polícia Federal (PF) foi publicado com a oferta de 1.500 vagas para os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado. O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora da seleção, registrou 321.615 candidatos inscritos.

Para saber todos os detalhes sobre a suspensão da liminar do concurso PF acesse nosso artigo completo abaixo:

Saiba mais: concurso PF

Quer estudar para o concurso PF?

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Concursos Abertos

Os editais publicados

Concursos 2021

As oportunidades previstas

Concursos 2022

Vagas para o próximo ano

Coordenação

Posts recentes

Concurso TCE GO: gabarito extraoficial – Analista de Controle Externo – Controle Externo

As provas objetivas do concurso do concurso Tribunal de Contas de Goiás foram aplicadas neste domingo (16/06) e…

1 hora atrás

Polícia Penal: Governança e Accountability

No artigo de hoje, Polícia Penal: Governança e accountability, tema do concurso da Secretaria de…

6 horas atrás

Teorias da responsabilidade do Estado: resumo para a STN

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as principais teorias da responsabilidade do Estado,…

6 horas atrás

Definições de Riscos em Auditoria

Definições de Riscos em Auditoria

12 horas atrás

Simulado Especial Polícia Federal – Agente Administrativo

Um novo concurso PF Administrativo pode ser realizado em breve! Isso porque está em análise…

13 horas atrás

Solicitadas 1.100 vagas para Concurso SEFAZ SP!

Do total, 250 vagas são para Auditor Fiscal! Conforme informações repassadas internamente pelo órgão, foram…

24 horas atrás