A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar dois candidatos do concurso PC PR devido ao adiamento das provas da seleção.
No pedido, os candidatos alegaram prejuízos decorrentes da não realização da etapa do certame, que seria aplicada no dia 21 de fevereiro.
Lembrando que as provas foram suspensas em decorrência da disseminação da pandemia da Covid-19.
Na sentença, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo determinou o pagamento de R$ 2.669,48 a título de indenização, para cada candidato, além da correção do índice IPCA e juros aplicados à poupança.
Em sua fundamentação, Brollo entendeu não ser justificativa plausível o cancelamento das provas, visto que diversos candidatos já se preparavam por longos meses para o certame.
“A existência de local adequado e de pessoal suficiente para a aplicação das provas deveria ter ocorrido, pelo menos, até três dias antes da aplicação das provas e que, portanto, resta configurada a responsabilidade da UFPR pelos danos causados aos candidatos do concurso público em razão da suspensão da aplicação das provas”, fundamentou a magistrada.
Com seu resultado final já publicado, o edital ofereceu 400 vagas imediatas para os cargos de Investigador, Papiloscopista e Delegado, com salários de R$ 5.588,05 a R$ 18.280,05.
Saiba mais detalhes do concurso PC PR, bem como acerca da indenização a ser paga pela UFPR a candidatos, em nosso artigo na íntegra:
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