Chega ao fim na próxima terça-feira, 11 de junho, o prazo de 30 dias úteis estipulado pelo Ministério Público Federal na recomendação enviada ao Ministério da Economia sugerindo que a pasta tomasse providências para a realização de um novo Concurso Público para o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. A recomendação foi enviada ao Ministério da Economia no fim do mês de abril.
De acordo com a recomendação assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Macedo Duprat, foi estipulado ao Ministério da Economia o prazo de 30 dias para que a pasta autorizasse a realização de um concurso para o INSS. A recomendação indica ainda que o cronograma do concurso não ultrapassasse o prazo de 180 dias entre a autorização e a nomeação dos candidatos aprovados.
Isso indicou que o concurso para INSS poderia ser publicado no mês de maio, com provas em agosto e nomeação dos candidatos em novembro ou dezembro ainda no ano de 2019. A equipe de jornalismo tentou entrar em contato com o Ministério da Economia, mas até o momento da publicação desta reportagem a pasta não enviou uma resposta.
Há alguns dias, a nossa equipe chegou a falar com o Ministério e o órgão se limitou a dizer que “não comenta processos em andamento”. Na segunda-feira, 4 de junho, um ofício foi anexado ao processo que tramita no Ministério Público Federal do DF. O ofício faz parte de um inquérito civil que foi aberto ainda em janeiro de 2017 e está sob o comando da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eliana Pires.
Recomendação:
com a finalidade de sanear irregularidades e prevenir responsabilidades por atos ilícitos, o Ministério Público Federal, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993, RECOMENDA aos titulares do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social que:
1) a fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;
2) que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
3) autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;
Fixa-se o prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF quais foram as providências adotadas pelo Ministério da Economia em cumprimento à presente Recomendação e encaminhadas cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
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