Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso IASES para Agente Socioeducativo? Confira neste artigo!
O concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo teve suas provas aplicadas em 18 de janeiro. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Agente Socioeducativo concurso IASES, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 20 e 21 de janeiro, através do site do IDCAP.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Questão 22:
A Lei Complementar nº 46/1994 (ES) assegura ao servidor público o direito a férias anuais remuneradas. Qual é o período aquisitivo e a regra principal para as primeiras férias do servidor?
Pedido de anulação de questão
Trata-se de recurso administrativo interposto em face da questão 22, com fundamento na extrapolação do conteúdo programático previsto no edital do certame.
O edital do concurso estabeleceu, de forma expressa e taxativa, o conteúdo programático relativo à Lei Complementar Estadual nº 46/1994, restringindo sua abrangência ao Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar, correspondente aos artigos 220 a 292 do referido diploma legal.
A questão impugnada exigiu do candidato conhecimentos acerca do direito a férias do servidor público estadual, especificamente quanto ao período aquisitivo e às regras aplicáveis à concessão das primeiras férias.
Referida matéria encontra-se disciplinada nos artigos 115 a 117 da LC nº 46/1994, inseridos no Título IV – Dos Direitos e Vantagens, seção normativa inteiramente distinta daquela delimitada pelo edital.
Verifica-se, portanto, que o conteúdo exigido na questão não guarda qualquer correspondência com o recorte temático estabelecido no instrumento convocatório, configurando inequívoca extrapolação da matéria passível de cobrança.
A cobrança de conteúdo não previsto no edital viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, na medida em que submete os candidatos a exigências às quais não estavam obrigados a se preparar, comprometendo a igualdade de condições inerente ao certame.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à nulidade de questões que extrapolam o conteúdo programático expressamente delimitado.
Diante do exposto, requer-se:
Termos em que pede deferimento.
Questão 47:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto nº 1.171/1994), embora de âmbito federal, inspira a conduta ética geral. Ele estabelece deveres fundamentais do servidor. Considerando esses deveres, analise as afirmativas a seguir.
Está correto o que se afirma em:
Pedido de anulação de questão
Trata-se de recurso administrativo interposto em face da questão 47, com fundamento na ausência de previsão editalícia do diploma normativo exigido e na incompatibilidade entre a norma cobrada e o âmbito federativo do certame.
O edital do concurso estabeleceu, no conteúdo programático, a matéria “Ética e Legislação na Administração Pública”, sem indicação expressa dos diplomas normativos cuja literalidade seria objeto de cobrança.
Não houve qualquer menção ao Decreto Federal nº 1.171/1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A questão impugnada exigiu do candidato o conhecimento literal dos deveres fundamentais previstos no Decreto nº 1.171/1994, diploma normativo aplicável exclusivamente aos servidores públicos federais.
Ocorre que o presente certame destina-se ao provimento de cargos no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo, ente federativo distinto daquele ao qual a norma cobrada se dirige.
Não se trata de questão que aborde princípios éticos em sentido amplo ou conteúdo doutrinário de aplicação geral. A questão exige o domínio de dispositivo específico de decreto federal, cuja aplicabilidade restringe-se a esfera administrativa diversa daquela objeto do concurso.
A exigência de norma federal em certame estadual, sem previsão expressa no edital, configura cobrança imprevisível e desarrazoada, incompatível com os limites do conteúdo programático autorizado.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe que a cobrança de legislação específica esteja expressamente prevista no edital.
A ausência de previsão expressa do Decreto nº 1.171/1994 no conteúdo programático, aliada à inaplicabilidade da norma ao âmbito estadual, viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a isonomia entre os candidatos.
Diante do exposto, requer-se:
Termos em que pede deferimento.
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