Foi divulgado o resumo do instrumento contratual que define a banca organizadora do concurso Guarda de Guanambi, estado da Bahia.
Segundo o documento, a empresa escolhida foi o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. O contrato foi assinado em 15 de março.
São previstas 100 vagas no total, sendo 80 oportunidades para Guarda Municipal e 20 vagas para Agente de Trânsito.
Acompanhe abaixo informações completas e se prepare para o concurso Guarda de Guanambi conhecendo as principais etapas do concurso. Neste artigo, abordaremos os seguintes temas:
O concurso Guarda de Guanambi já possui banca definida. Segundo o resumo contratual, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM foi a empresa escolhida.
O certame terá as seguintes etapas: Prova Objetiva e redação, Exame Médico, Investigação Social, Prova de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Curso de Formação.
Em janeiro de 2022, foi divulgado o Decreto nº 650 que dispôs sobre a nomeação da Comissão Especial de Concurso para Guarda de Guanambi.
A medida se deu pela necessidade do preenchimento de vagas para os Cargos Públicos de Guarda Civil Municipal (GCM) e de Agentes de Trânsito (AT). Confira:
O concurso reservará o percentual mínimo de 30% das vagas para o sexo feminino, que corresponde a 24 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal e 6 para Agente de Trânsito, no mínimo e também cota racial de 30%.
Além do vencimento, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações, adicional e auxílio, sem prejuízo de outras previstas em diplomas legais distintos:
Incumbe à Guarda Civil Municipal, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado e exercerá suas atividades em toda extensão do território municipal.
São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal:
A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal é de 8 horas diárias/40 horas semanais e poderá ser distribuída em turnos diurnos e noturnos, inclusive nos finais de semana.
Havendo horas excedentes ao seu horário normal de trabalho, estas deverão ser restituídas em folga ao Guarda Civil Municipal, proporcionalmente às horas trabalhadas, constituindo-se um banco de horas para este fim.
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