Se você presta concurso DF saiba que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou no dia 8 de março o substitutivo que altera o prazo para interposição de recurso nos certames públicos.
A lei estabelecia o prazo mínimo de 10 dias úteis, contados da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas e, agora, o intervalo foi reduzido para o prazo de cinco dias úteis.
A matéria foi aprovada em forma de substitutivo aos projetos de lei nº 1.272/2020, de autoria do Executivo, e nº 2.545/2022, assinado por sete parlamentares.
O texto altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O projeto foi aprovado na Câmara em segundo turno com 18 votos favoráveis. O PL agora segue para sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com o secretário de economia do Distrito Federal, José Itamar Feitosa, estão previstas certa de 15,7 mil vagas, entre provimentos e criação de cargos para 2022.
A LOA 2022 prevê um total de R$ 48,543 bilhões, dos quais R$ 32,261 bilhões são de receitas próprias e R$ 16,281 bilhões proveniente de repasse do Fundo Constitucional (FCDF), utilizado para custear as áreas de segurança pública, saúde e educação.
Após ser alterado e aprovado na Câmara do DF, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022 prevê 43.192 oportunidades, sendo 38.929 através de provimento e outras 4.263 por criação, sendo para o DF as seguintes:
Além disso, há a criação e provimentos de cargos e funções, inclusive substituição de terceirizados – Civis: 30.850 provimentos autorizados + 1.129 para criação, sendo:
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