A comissão do concurso de outorga de delegações de notas e de registro do Tribunal de Justiça de Rondônia anunciou a suspensão sine die de todas as atividades relacionadas com o certame.
O comunicado foi divulgado no Diário da Justiça de Rondônia de 26 de março e segue as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Governo Estadual no combate à pandemia de coronavírus (COVID-19). O Estado de Rondônia decretou estado de calamidade pública em 20 de março.
Com a medida, todas as atividades do certame ficam suspensas. Segundo a comissão, quando as atividades forem retomadas, o cronograma do concurso deve ser reelaborado.
O edital do concurso para outorga de delegações de serviços de notas e de registro oferta 19 serventias, das quais 13 são para ingresso e 6 para remoção.
A atividade notarial e registral é exercida de modo privado, por delegação do Poder Público. Desde a promulgação da Constituição de 1988 é necessário concurso público para outorga de delegações. A renda mínima dos titulares é de R$ 10.252,52.
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