Entender a Composição dos Tribunais Superiores pode ser fundamental para a sua aprovação. Saiba mais sobre o assunto neste artigo!
O Capítulo III – Do Poder Judiciário da Constituição Federal (CF) é bastante extenso, possuindo 35 (trinta e cinco) artigos. No capítulo supracitado, são trabalhados diversos pontos acerca dessa esfera de poder, cuja função precípua é a de julgar os conflitos entre as partes. Desse modo, com a missão de ajudar você, leitor, a compreender e a reter um dos tópicos desse capítulo da CF, trataremos, neste artigo, de forma objetiva, sobre a composição dos Tribunais Superiores.
Sendo assim, nesse contexto, apresentaremos os seguintes tópicos:
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Superiores possuem o papel de revisão, por meio de recurso, das decisões tomadas na primeira e na segunda instância do Poder Judiciário brasileiro.
Além disso, eles almejam a uniformização da intepretação das normas, evitando decisões conflitantes e promovendo a previsibilidade do direito. Assim, ao desempenhar essa função, os Tribunais Superiores prezam pelo princípio da segurança jurídica.
O Brasil possui cinco tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Inicialmente, ressalta-se que o STF, órgão máximo do Poder Judiciário, compõe-se de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme preceitua a Constituição Federal.
Ademais, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Por fim, é essencial destacar que o cargo de Ministro do STF é o único privativo de brasileiro nato dentre os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores.
O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 (trinta e três) Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A composição dos Ministros do STJ respeita a regra do terço constitucional, visto que o órgão é integrado por:
O TST é composto por 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Percebe-se, então, que o Tribunal Superior do Trabalho respeita a regra do quinto constitucional.
Antes de tudo, é relevantante mencionar que o TSE é um órgão fundamental no sistema político brasileiro e desempenha um papel crucial na organização e condução das eleições no país, garantindo a legitimidade e transparência do processo eleitoral. Abordado esse ponto, vamos agora a composição desse Tribunal Superior.
O TSE compõe-se, no mínimo, de 7 (sete) Ministros, escolhidos:
É relevante destacar que Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Os Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm mandatos de dois anos (um biênio). Eles podem ser reconduzidos uma única vez, alcançando assim um período máximo consecutivo de quatro anos na Corte. No entanto, há uma exceção para os ministros vindos do STJ: eles não podem ser reconduzidos e permanecem apenas por um biênio
Primeiramente, destaca-se que o STM compõe-se de 15 (quinze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Além disso, salienta-se que o Presidente da República escolherá os Ministros civis dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta anos) de idade, sendo:
Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre Composição dos Tribunais Superiores. Abaixo, é possível visualizar um compilado da quantidade de Ministros de cada Tribunal Superior. As informações agrupadas dessa forma ajudarão você a lembrar melhor o que foi apresentado ao longo deste artigo.
Nota-se, portanto, que esse é um assunto que requer boa memorização do candidato. Sendo assim, indicamos que, próximo da data da prova, você, leitor, revise este artigo, de modo a conseguir um melhor desempenho.
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Resumo consistente e didaticamente exposto. Fácil compreensão. Obrigado.
Muito obrigado pelo feedback, Hely!