Confira neste artigo como funcionam as férias e recessos no Poder Legislativo e o que muda na sua rotina enquanto servidor da categoria
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre como funcionam as férias e recessos para servidores que trabalham em órgãos públicos legislativos.
Se você está de olho nas carreiras do Poder Legislativo, certamente o tema recesso parlamentar já chamou a sua atenção. Afinal, quem não gostaria de ter dois períodos de folga prolongada no ano, como acontece com os próprios Vereadores, Deputados e Senadores?
Embora o plenário e as comissões suspendam suas atividades nos períodos de recesso, a engrenagem administrativa e técnica do Parlamento continua a funcionar. Na verdade, para muitos servidores, o período de recesso é uma fase estratégica de trabalho, longe dos holofotes e da correria das votações.
Por isso, é preciso desmistificar uma das maiores confusões da máquina pública: recesso não é férias! Nesse sentido, vamos analisar como funcionam as férias e recessos no Poder Legislativo e o que muda na sua rotina enquanto servidor da categoria. Acompanhe!
Antes de mais nada, para introduzirmos o tema é crucial entender a distinção entre férias e recesso parlamentar. Para isso, levaremos em consideração as disposições trazidas pela nossa Constituição Federal.
Primeiramente, denomina-se férias o direito constitucional de usufruir de 30 dias de descanso remunerado por ano. Já o recesso parlamentar é a interrupção temporária das atividades legislativas do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Em outras palavras, trata-se de um período fixado na Constituição Federal que acontece duas vezes ao ano, e serve para que os parlamentares, especialmente os congressistas, voltem às suas bases eleitorais, consultem seus eleitores e se alinhem às demandas.
Em síntese, a principal distinção no modo como funcionam as férias e recessos está no destinatário. Enquanto as férias são individuais, programadas e destinadas aos servidores, o recesso é uma interrupção coletiva das sessões e diz respeito aos parlamentares. Ou seja, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Agora, analisaremos quais são os períodos destinados aos recessos parlamentares. Para isso, tomaremos por base a esfera federal (Câmara dos Deputados e Senado). Em suma, os períodos de recesso estão definidos no art. 57 da Constituição, e servem como referência para muitos estados e municípios.
Nesse sentido, de acordo com as disposições trazidas pela nossa Carta Magna, são dois os períodos em que acontecem interrupções temporárias das atividades legislativas do Congresso Nacional.
Primeiramente, temos o recesso do meio do ano, que ocorre de 18 a 31 de julho. Com efeito, trata-se do recesso mais curto, que divide o ano legislativo em dois semestres.
Vale ressaltar que para que o recesso do meio do ano aconteça, é indispensável que o Congresso Nacional aprove, antes, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob pena de ter o recesso suspenso definitivamente (o famoso “recesso branco”) ou até que se dê a aprovação da Lei.
Por sua vez, o recesso do fim do ano, que ocorre de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, é um período mais longo e que marca a virada de uma sessão legislativa para a outra.
Conforme dito anteriormente, o servidor do Legislativo tem direito a 30 dias de férias normais, que são usufruídas de acordo com a escala e necessidade de seu setor de trabalho. Mas, se as sessões e votações são suspensas durante os recessos, o que o servidor faz nesse período?
Faz muita coisa! Desse modo, precisamos entender que o Legislativo possui duas faces. A primeira, é a face política, que inclui a realização de atividades em plenário e nas comissões. Já a segunda é a face técnica e administrativa, que representa a rotina desempenhada nos gabinetes e departamentos administrativos do Legislativo.
Exceção: em alguns órgãos legislativos municipais, e dependendo da legislação local, o expediente pode ser reduzido, adotando-se um turno único (por exemplo, das 8h às 14h) durante o período de recesso. Mas mesmo nesses casos, o serviço não é suspenso, apenas compactado.
Embora o servidor legislativo não possa desfrutar de dois períodos anuais de folga garantidos, o recesso traz vantagens como:
Diante do exposto, observa-se que o modo como funcionam as férias e recessos claramente é caracterizado por dinâmicas distintas, porém complementares.
Quando as luzes do plenário se apagam, gabinetes e departamentos administrativos continuam trabalhando para garantir que, no retorno dos congressistas, tudo esteja pronto para mais um período de atividade legislativa.
Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim de nossa análise sobre como funcionam as férias e recessos para servidores públicos que trabalham em órgãos legislativos. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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