Olá! Analisamos as questões de Direitos Difusos e Coletivos aplicadas na prova de da CLDF para o cargo de Procurador. São questões da FCC fresquinhas para você treinar.
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Vamos às questões!
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Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal, foi informado que não havia mais passagens sem custo para o destino pretendido e caso quisesse viajar teria que pagá-la integralmente, o que ocorreu, pois ele tinha consulta médica agendada havia vários meses na capital de outro Estado. No caso, a transportadora
(A) não praticou ilicitude, porque uma vez esgotadas as passagens gratuitas no transporte interestadual, cabe à pessoa idosa pagá-las integralmente.
(B) não praticou ilicitude, porque compete à pessoa idosa comprovar que não ganha mais do que três salários mínimos para fazer jus à gratuidade.
(C) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo.
(D) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque, ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente.
(E) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque cabia à empresa vender-lhe a passagem pela metade do preço, pois, como já havia esgotado dois assentos com outros idosos no horário desejado, todos aqueles que percebem renda inferior a três salários mínimos têm direito ao desconto de cinquenta por cento, pelo menos.
Comentários
A questão cobra do candidato as disposições relativas ao transporte, previstas no Estatuto do Idoso. De acordo com a legislação (art. 40, I e II, do Estatuto do Idoso), no sistema de transporte coletivo interestadual, haverá (i) a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou, subsidiariamente, (ii) desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. No caso da questão, o sujeito era idoso, o transporte era interestadual (“capital de outro Estado”), as vagas já estavam preenchidas, e a transportadora praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, uma vez que cabia a ela vender ao sujeito passagem pela metade do valor, uma vez que o sujeito percebia renda de um salário mínimo (alternativa C).
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa A está incorreta. Primeiro, porque a empresa praticou ilicitude. Segundo, porque a regra subsidiária (art. 40, II, Estatuto) será a do desconto de 50%, e não a da gratuidade.
A alternativa B está incorreta. Primeiro, porque a empresa praticou ilicitude. Segundo, porque a lei não fala em 3 (três) salários-mínimos, mas em 2 (dois).
A alternativa D está incorreta, uma vez que se está falando em transporte interestadual (art. 40, do Estatuto) e não em transporte urbano ou semi-urbano (art. 39, do Estatuto).
E a alternativa E, também, está incorreta. Ela fala em 3 (três) salários mínimos, quando, já vimos, a lei fala em 2 (dois).
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Com fundamento na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes constituíram associação, em cujos fins institucionais encontra-se a possibilidade de defender em juízo e fora dele os interesses daqueles e de outros vulneráveis, nas mesmas condições. Dois meses após sua criação decidiram em assembleia promover demanda coletiva em face do Município onde residiam para compeli-lo, assim como as empresas prestadoras do serviço de transporte, a tornar acessível a respectiva frota. Os réus foram citados e deverão apresentar resposta. Nesse caso,
(A) há ilegitimidade de parte, pois a associação foi constituída há menos de um ano, requisito temporal insuperável.
(B) falta-lhe pertinência temática, porquanto a associação foi criada pelos pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes, de modo que o interesse é claramente egoístico.
(C) a associação é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois seu objeto deve ser perseguido pelos demais legitimados.
(D) será possível ao magistrado dispensar o requisito da constituição temporal da associação e examinar se se faz presente a pertinência temática, para fins de reconhecimento da legitimidade da associação.
(E) se houver ações individuais propostas por alguns dos associados, com o mesmo objeto, deve-se aguardar a solução das mesmas.
Comentários
Essa questão é bastante interessante e nos permite explorar vários assuntos ligados ao Processo Coletivo. Um deles é o da legitimidade para a propositura de demandas coletivas. Pela Lei da Ação Civil Pública (LACP – Lei n. 7.347/85), são legitimados a propor ACP: (i) o Ministério Público, (ii) a Defensoria Pública, (iii) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, (iv) a autarquia, a empresa pública, a fundação ou a sociedade de economia mista, e (v) a associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil (requisito da pré-constituição, ou constituição temporal, ou objetivo) e inclua entre suas finalidade institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico (requisito da pertinência temática, ou subejtivo).
Na questão, temos uma associação, em cujos fins institucionais encontra-se a defesa, em juízo e fora dele, dos interesses de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes e de outros vulneráveis, nas mesmas condições, que está constituída a dois meses (portanto, deixando de cumprir um dos requisitos concomitantemente exigidos pela lei). Esse requisito, contudo, o da pré-constituição, poderá ser dispensado pelo juiz, por expressa disposição legal (art. 5º, § 4º, LACP), quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico protegido. Sendo assim, podemos afirmar que será possível o magistrado dispensar o requisito da constituição temporal da associação (objetivo) e examinar se se faz presente a pertinência temática (subjetivo), para fins de reconhecimento da sua legitimidade.
A alternativa D, portanto, está correta e é o gabarito da questão.
ATENÇÃO: dentro do microssistema dos Direitos Coletivos, essa possibilidade de se superar o requisito da pré-constituição se estende a todas as espécies de ações coletivas, salvo o Mandado de Segurança Coletivo, por expressa disposição constitucional. Em outras palavras, o requisito temporal das associações poderá ser superado em todas as ações coletivas, menos no Mandado de Segurança Coletivo.
Vejamos as demais alternativas:
A alternativa A está incorreta, uma vez que, como vimos, a deficiência da associação no requisito pré-constituição é superável.
A alternativa B está incorreta, uma vez que não podemos afirmar, ainda, se existe ou não pertinência temática. Percebam que, por mais que uma associação coloque entre as suas finalidades “salvar o mundo”, não necessariamente haverá pertinência temática entre os fins dessa associação e toda e qualquer demanda coletiva. É preciso, mais do que essa simples constatação estatutária, que haja um liame lógico entre o que se espera de uma associação em determinado contexto e a demanda que se propõe (ex.: não pode o Centro Acadêmico da Universidade X querer ajuizar ACP para a despoluição das praias da cidade, por mais que no estatuto do Centro Acadêmico esteja disposto, entre os seus fins, “tornar a cidade um lugar melhor”). No caso da questão, a adaptação dos veículos de transporte coletivo, me parece, está relacionada aos fins da associação, mas, repiso, não podemos afirmar isso ainda.
A alternativa C está incorreta. O fato de a lei conferir legitimidade a vários entes para a propositura de ação coletiva tem por finalidade amentar a proteção dos direitos coletivos, e não restringi-la. O fato de outros legitimados poderem perseguir a mesma finalidade, portanto, não obsta que a associação o faça.
E a alternativa E, por fim, está incorreta. Não há litispendência entre ação individuais e coletivas. Sendo ajuizada uma ação coletiva, a ação individual poderá ser suspensa ou até prosseguir, a depender da escolha do seu autor.
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Na apuração de irregularidades em entidade de atendimento destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, prevista no art. 191 da Lei no 8.069/1990, o dirigente
(A) será citado para oferecer resposta em quinze dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
(B) será citado para oferecer resposta em dez dias e seu silêncio não acarretará revelia.
(C) será citado para oferecer resposta em cinco dias e seu silêncio não acarretará revelia.
(D) será citado para oferecer resposta em vinte dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
(E) não será citado, pois compete à autoridade judiciária afastá-lo, provisória ou definitivamente.
Comentários
Questão direta que cobra única e exclusivamente o conteúdo do art. 192, do ECA. Vejamos:
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
A resposta correta, portanto, é a alternativa B, a única que fala no prazo de dez dias.
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É isso. Bons estudos!!
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